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INFORMATIVO 215 - Vale lanche por dinheiro


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VALE LANCHE SERÁ AGORA PAGO MEDIANTE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

De acordo com a nova regulamentação do valelanche, estabelecida na Portaria nº 1.522/2003, publicada no Diário da Justiça de 04/11/2003, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça, o mesmo benefício agora não será mais concedido em cupom (ticket), sendo a partir do próximo mês pago em folha de pagamento.
O servidor deve ficar atento pois, a parcela referente ao mesmo benefício (R$ 4,50) não constitui base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória (qüinqüênio), nem se incorpora, para qualquer efeito, à remuneração e por conseqüência não será utilizada também como base de cálculo para descontos (imposto de renda, previdência, etc...).

SERJUSMIG, SEMPRE ATENTO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES
(Incluída em 05/11/2003 às 14:02)

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