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INFORMATIVO 222 - Projeto das Custas


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PROJETO DE LEI QUE REAJUSTA AS CUSTAS JUDICIAIS AVANÇA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

O Projeto de Lei nº 1.081/2003, de autoria do Governador, que tem por objetivo alterar a Lei nº 12.427/96, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus, já foi votado em todas as comissões da Assembléia (Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária).
O SERJUSMIG vem acompanhando o desenrolar da questão desde os estudos preliminares no Tribunal de Justiça e vem mantendo plantão diário na Assembléia.
Pela atual redação do projeto, houve significativo avanço em algumas questões para os Oficiais de Justiça no sentido de um reajuste dos valores da verba indenizatória, cobrança apartada de pedágios, reajuste automático anual das verbas indenizatórias, entre outros.
Houve um retrocesso no tocante ao limite de quilometragem no substitutivo apresentado na Comissão de Fiscalização Financeira, permanecendo neste caso ainda o limite de 80 quilômetros. Ficou estabelecido que, acima deste valor o pagamento do excedente ficará para apreciação do Juiz.
Vamos tentar resgatar a emenda apresentada pelo Dep. Dalmo Ribeiro – PSDB, que na Comissão de Administração Pública, aumentou o limite da indenização para 344 quilômetros.
Existe previsão de votação em primeiro turno da proposta, na próxima semana, no plenário da Assembléia.
Como o projeto voltará novamente para a Comissão de Administração Pública, as chances de reverter o atual quadro do limite das diligências são favoráveis.
Veja a Tabela atualmente proposta com os respectivos valores em UFEMG e REAIS ( UFEMG UTILIZADA 1,2490).
VAMOS CONTINUAR MOBILIZADOS E ACOMPANHANDO
ATENTAMENTE O PROJETO


TABELA D
REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR


CUMPRIMENTOS DE MANDADOS - na área urbana e suburbana
UFEMG - 6,40
VALOR EM REAL UFEMG COTADA EM 1,2490
(PROPOSTA DO PROJETO)
- R$ 7,99
VALOR ATUALMENTE PRATICADO - R$ 5,00

CUMPRIMENTO DE MANDADOS - fora do perímetro urbano e suburbano
UFEMG - 0,64 por Km rodado
VALOR EM REAL UFEMG COTADA EM 1,2490
(PROPOSTA DO PROJETO)
- R$ 0,79 limitado em R$ 63,20
VALOR ATUALMENTE PRATICADO - R$ 0,50 limitado em R$ 40,00

CUMPRIMENTO DE MANDADOS - citação, penhora e avaliação - ato único
UFEMG - 15,21
VALOR EM REAL UFEMG COTADA EM 1,2490
(PROPOSTA DO PROJETO)
- R$ 18,99
VALOR ATUALMENTE PRATICADO - R$ 12,00

CUMPRIMENTO DE MANDADOS - arrombamento, demolição, remoção de bens
UFEMG - R$ 32,02
VALOR EM REAL UFEMG COTADA EM 1,2490
(PROPOSTA DO PROJETO)
- R$ 49,95
VALOR ATUALMENTE PRATICADO - R$ 25,00

CUMPRIMENTO DE MANDADOS - sequestro, arresto, apreensão ou despejo de bens
UFEMG - 25,62
VALOR EM REAL UFEMG COTADA EM 1,2490
(PROPOSTA DO PROJETO)
- 31,99
VALOR ATUALMENTE PRATICADO - R$ 20,00

CUMPRIMENTO DE MANDADOS - imissão de posse e reitegração de posse
UFEMG - 25,62
VALOR EM REAL UFEMG COTADA EM 1,2490
(PROPOSTA DO PROJETO)
- R$ 31,99
VALOR ATUALMENTE PRATICADO - não tinha previsão

Na Tabela do Projeto que encontra-se em votação na Assembléia foi acrescido ainda duas notas a saber:

NOTA I - Para cumprimento de mandados fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de 80 quilômetros rodados (ida e volta).
Aplica-se tal regra para citação, penhora e avaliação.
NOTA II - O excedente desses valores será apreciado, caso a caso, pelo juiz.


(Incluída em 28/11/2003 às 09:31)

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