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INFORMATIVO 227 - Deputados e ALMG


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SENHORES(AS) DEPUTADOS(AS)

INDENIZAÇÃO é uma vantagem pecuniária devida ao servidor que em razão das atribuições próprias do cargo deva realizar serviço externo, por meio próprio de locomoção.
O Estado paga aos seus servidores verba de transporte e negar este direito ao Oficial de Justiça é inconstitucional, podendo abrir precedente que prejudicará imensamente tanto o serviço como o servidor.

Milhares de processos de interesse do Estado poderão ficar paralisados diante do não pagamento da verba de ressarcimento de transporte.

O ESTADO NÃO PODE NEGAR ESTE SAGRADO DIREITO DO SERVIDOR.

CONTAMOS COM O IRRESTRITO APOIO DO(A) DEPUTADO(A) NA DERRUBADA DA PROPOSIÇÃO QUE ISENTA O ESTADO DO PAGAMENTO DA VERBA DE TRANSPORTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA.

(Incluída em 16/12/2003 às 09:12)

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