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STF mantém privilégios

TETO SALARIAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão garantindo que quatro ministros aposentados continuem recebendo um aumento de 20% relativo a uma gratificação a que têm direito quando se aposentam. Com isso, eles vão receber vencimento superior ao teto do funcionalismo público, que é de R$ 24,5 mil. A decisão poderá servir de brecha para que servidores requeiram na Justiça manutenção de gratificações que foram cortadas com a fixação do limite salarial. Por 6 votos a 5, os ministros do STF concluíram que o grupo de aposentados tinha o direito de receber durante o ano de 2004 uma gratificação de 20% referente a manutenção de vantagens pessoais e adicional por tempo de serviço. A gratificação era paga há décadas a pessoas que se aposentavam no serviço público. O relator da ação no STF, ministro Sepúlveda Pertence, disse que no caso há o direito à irredutibilidade de vencimentos.

Em 2005, os salários dos ministros aposentados se adequaram ao teto porque houve um aumento da remuneração dos atuais integrantes do STF. Conforme a Constituição Federal, o teto salarial do funcionalismo é a remuneração paga aos ministros do STF. Na sessão de 9 de março de 2006, o STF, por unanimidade, entendeu que os adicionais por tempo de serviço devem ser incluídos no teto salarial do funcionalismo público. Nesse sentido, nenhuma vantagem pessoal poderá ser paga além do limite remuneratório. À época, o julgamento foi interrompido porque houve empate em relação ao benefício de 20% dos ministros aposentados. A manutenção da vantagem foi proposta pelo relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence.

Com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, dado ontem, a questão foi definida em favor da manutenção da vantagem, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Nelson Jobim. Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que os ministros aposentados incorporaram legitimamente a vantagem aos seus proventos porque ela foi concedida com base na lei vigente à época das respectivas aposentadorias. Durante o julgamento do mandado de segurança, ficou estabelecido por unanimidade entre os ministros que todas as gratificações pessoais devem entrar no cálculo do teto. Ou seja, se atualmente um servidor ganha abaixo do teto, ele só poderá incorporar benefícios até atingir o salário máximo.

MINAS GERAIS Dados extra-oficiais apontam que há cerca de 4 mil servidores mineiros ganhando acima do teto estabelecido no estado: o valor varia entre os poderes, sendo R$ 10,5 mil no Executivo, R$ 13,8 mil no Legislativo e R$ 22,1 mil no Judiciário (projeto de lei fixando esse valor já foi aprovado em primeiro turno na Assembléia Legislativa). Até que o Supremo colocasse um ponto final na discussão sobre o teto, essas pessoas conseguiram liminares na Justiça para manter seus altos salários. No Executivo mineiro, há 3,8 mil pagamentos feitos acima do subteto de R$ 10,5 mil, salário pago ao governador Aécio Neves (PSDB).

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 12/05/2006 às 09:00)

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