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Governador ajuíza ADI contra artigos 58 e 63 da LC 105/2008

Dia 28 de setembro, Corte Superior do TJ decidirá sobre a liminar concedida na ADI. TODOS lá!

O SERJUSMIG foi surpreendido, no dia 20/9/2011, pela notícia de que, a pedido do presidente do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), Desembargador Cláudio Costa, o Governo Estadual ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.11.056.437-4/000 (distribuída em 30/8/2011), contra os artigos 58 e 63 da Lei Complementar (LC) 105/2008 (exigência de Terceiro Grau para os próximos concursos ao cargo de Oficial de Justiça, e equivalência salarial dos atuais ocupantes do cargo, respectivamente). Liminar foi concedida (em 6/9) suspendendo a eficácia dos citados artigos. Agora, a questão está nas mãos da Corte Superior do TJMG, que poderá, OU NÃO, ratificar tal liminar, na sessão desta semana (quarta, 28/9). Depois de tantos anos de lutas (acompanhe, abaixo, um resumo dessas batalhas), os Oficiais de Justiça Mineiros não merecem esta “ingrata surpresa”. Então, nessa quarta, 28/9, a partir das 11h, VAMOS à LUTA, na Corte do TJMG!

Entenda o caso: desde a conquista, decorrente de iniciativa do Sindicado dos Servidores da Justiça do Maranhão (SindJus/MA), da exigência do 3º Grau para ingresso no cargo de Oficial de Justiça, em todos os Tribunais, com a edição da Resolução 48/2007 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ (posteriormente revogada pelo próprio CNJ), os Oficiais de Justiça de Minas Gerais travam uma luta permanente em relação à questão. Ainda na vigência da Resolução 48/2007, eles conquistaram o direito, aqui em nosso Estado, com o apoio de parlamentares da Casa Legislativa (ALMG), mediante a aprovação dos artigos 58 e 63 da LC 105/2008. Nessas lutas, durante todo o tempo, o SERJUSMIG esteve ao lado dos Oficiais de Justiça, realizando mobilizações na ALMG; negociando e buscando entendimentos com o Executivo e o próprio Judiciário. Nesse sentido, organizamos a “Tenda da Resistência”, montada na Porta da ALMG em 2008 (relembre aqui).

Posteriormente (já em junho de 2010), instado pelo CNJ, o próprio TJMG chegou a encaminhar ao Legislativo o Projeto de Lei (PL) 4631/2010 (devidamente aprovado pela Corte Superior), instituindo a exigência do bacharelado em Direito para os próximos concursos ao cargo de Oficial de Justiça. Entretanto, em dezembro de 2010, por decisão da Corte Superior, o presidente do Tribunal solicitou a devolução do PL ao TJ. O Argumento para a retirada do PL foi a emenda que fôra apresentada (e que o SERJUSMIG, obviamente, apoiava e defendia) . Emenda esta que dispunha sobre o artigo 63 da citada LC (equivalência salarial dos atuais ocupantes do cargo). Naquele período, novamente, estivemos mobilizados no Legislativo, e voltamos a apresentar propostas e estudos ao TJMG. Mesmo assim, o projeto foi retirado da ALMG, e não houve avanços nas negociações.

Argumentos ou desculpas? No início de 2011, durante uma reunião no Tribunal (em 11/2), o SERJUSMIG voltou a insistir na questão do 3º Grau/equivalência dos Oficiais. Naquela ocasião, os representantes do TJMG argumentaram que, como o assunto estava em discussão no CNJ (via Pedido de Providências [PP] interposto pelo SERJUSMIG: PP que seria arquivado em seguida – leia detalhes abaixo), o presidente Cláudio Costa teria decidido aguardar o desfecho no CNJ. Imediatamente, os dirigentes do NOSSO Sindicato contra-argumentaram, explicitando que, havendo vontade política do TJMG, não seria necessário aguardar o citado desfecho. Afinal, o próprio Tribunal poderia tomar a iniciativa de implantar os dispositivos (art. 58 e 63 da LC105/2008). Na ocasião, o Diretor do SERJUSMIG, Alípio Braga (que é Oficial de Justiça), ainda sugeriu que fosse nomeado um Grupo de Trabalho (GT) para analisar a questão. Tal proposta teve boa acolhida pelos representantes da Administração (relembre aqui). Pouco depois dessa reunião, caiu por terra o argumento de “obstáculo”, então apontado pela Administração do TJMG, (pois o PP interposto pelo SERJUSMIG no CNJ foi arquivado, sem julgamento do mérito). Desta feita, porém, o TJMG veio com nova “justificativa”: de que um Mandado de Segurança (MS) do Sindojus impedia a criação do GT solicitado pelo SERJUSMIG. Detalhes aqui.

O assunto foi, então, levado para conhecimento e deliberação da categoria, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada em 26/02. Os oficiais presentes à AGE deliberam que o SERJUSMIG tentasse agendar uma AGE conjunta com o Sindojus, para, de forma “organizada e coesa”, trabalharem em prol da causa (arts. 58 e 63 da LC 105/2008). Seguindo tal deliberação da AGE, no dia 1º de março deste ano, o Serjusmig protocolizou, no Sindojus, o oficio 10/2011 - não respondido), comunicando a proposta de realização da Assembléia conjunta. Antes de responder à proposta de AGE do SERJUSMIG, o Sindojus optou por distribuir, no Conselho (CNJ), em 30/6/2011, novo procedimento. Este, em síntese, reivindicava a realização de concurso público para preenchimento das vagas para o cargo de Oficiais de Justiça e o cumprimento dos artigos 58 e 63 da LC 105/2008. O Pedido foi julgado parcialmente procedente, para fins de determinar ao TJMG a realização do concurso,não adentrando o CNJ no mérito das exigências dos artigos 58 e 63.

Em 14 de junho, o Sindojus, por meio do ofício 32/2011, comunicou ao SERJUSMIG que realizara, em 4 de junho, uma AGE. Nesta, os Oficiais também teriam deliberado a realização de uma assembleia conjunta (SERJUSMIG/Sindojus e Sinjus-MG), que teria como pauta os artigos 58 e 63 da LC 105/2008. No documento, o Sindojus solicitava posicionamento do SERJUSMIG a respeito. Em resposta, por meio do ofício 45/2011, datado de 7 de julho, o SERJUSMIG reiterou os termos do nosso ofício (nº 10/2011). Ou seja, reafirmando nossa proposta feita em março: a AGE conjunta, e deixando a cargo do Sindojus o agendamento de uma reunião para definirmos local e data dessa assembleia.

Mobilização: porém, enquanto aguardávamos tal agendamento pelo Sindojus (para organizarmos a AGE, a fim de deliberar ações conjuntas), fomos “agraciados” com a notícia da ADI. Ou seja, o diálogo foi suprimido e a questão judicializada pelo Poder Público. E, agora, a decisão está nas mãos da Corte Superior do TJMG, no julgamento que fará na próxima quarta-feira (28/9). Frente a essa “ingrata surpresa”, cabe a nós, Oficiais de Justiça e lideranças sindicais, trabalhar para que, no citado julgamento de 28/9, a Corte Superior não ratifique a liminar concedida na ADI nº 1.0000.11.056.437-4/000. Não apenas em decorrência dos argumentos jurídicos que serão debatidos, mas, especialmente, em respeito à luta (de anos) dos Oficiais de Justiça. O SERJUSMIG já iniciou contatos com Desembargadores membros da Corte do TJMG e distribuirá, nos gabinetes dos integrantes do Órgão Superior, material tratando da questão (aqui, o texto do SERJUSMIG a ser entregue ao desembargadores da Corte). Convocamos os(as) companheiros(as) para, a partir das 11h da próxima quarta (28/9), comparecerem ao TJMG, a fim de trabalharmos unidos para evitar uma nova injustiça na Casa da Justiça. Convoquem os colegas e TODOS lá!

OBS: A SESSÃO DA CORTE TERÁ INÍCIO ÀS 13H!!
(Incluída em 27/09/2011 às 15:27)

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