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INFORMATIVO 240 - Boletim IPSEMG

SISTEMA PREVIDENCIÁRIO MINEIRO PODE SOFRER GRANDE TRANSFORMAÇÃO

Para se entender melhor a polêmica em torno da Adin da Procuradoria-Geral da República impetrada recentemente contra a lei 64/02, é necessário que se faça antes uma recapitulação de alguns fatos:

- Em 1998, o então Presidente de República, Fernando Henrique Cardoso, promove a sua reforma da Previdência alterando a Constituição Federal por meio da Emenda nº 20/98;

- Segundo esta e outras alterações, somente podem se aposentar pelo regime próprio de previdência os servidores efetivos. Os detentores de função pública e ocupantes de cargos em comissão passam a se aposentar no regime geral de Previdência (INSS);

- O então governador Itamar Franco, não acata à emenda e contra ela interpõe uma ação judicial na qual obtém liminar, porém até hoje não houve o julgamento do mérito;

- Sendo assim, por força de liminar, em Minas os detentores de função pública e comissionados continuam a se aposentar pelo Regime Próprio, mas em virtude da Lei 64/02, aprovada e sancionada em março de 2002, com as regras do INSS (cartilha já divulgada pelo SERJUSMIG, mas que se for do interesse de algum sindicalizado basta solicitá-la à Cássia, pelo telefone (31) 3291 3870).

Feita esta retrospectiva, de maneira que se esclareça pontos importantes, o SERJUSMIG informa sobre novos acontecimentos noticiados pela imprensa e confirmados pelo Sindicato junto a fontes oficiais:
Foi ajuizada no dia 05/01, pelo Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3.106), com pedido de liminar no STF contra o artigo 79 da Lei Complementar Estadual nº 64/02, que permitiu a permanência dos servidores não-efetivos no Regime Próprio de Previdência sob a alegação de que esse dispositivo contraria o art. 40, parágrafo 13, da Constituição Federal, que determina que esses servidores devem participar do Regime Geral de Previdência (INSS).
Caso a Adin seja julgada procedente, todos os servidores não-efetivos, inclusive os já aposentados no regime próprio, serão transportados para o INSS. Há aí um grande problema, pois o Estado terá que transferir esses servidores, cerca de 90 mil, para o INSS o que representará um grande risco, em primeira análise, ao sistema previdenciário próprio dos servidores públicos de Minas provocando um grande rombo nas contas da Previdência do Estado. Além disto, lembrando que a Reforma Previdenciária de Lula, aprovada em dezembro de 2003, fixou contribuição mínima de 11% (não fixando a máxima), poderá haver para os servidores efetivos, a imposição de um aumento da contribuição para compensar a perda de recursos.
Para o os servidores em função pública, haverá o risco da demora do repasse dos recursos arrecadados pelo regime próprio para o INSS, atrasando ou obstruindo o direito à aposentadoria para aqueles servidores que completarem os requisitos necessários para tal.
O SERJUSMIG lembra que isso já acontece atualmente com trabalhadores que exerceram função pública no Executivo mineiro e que migraram para iniciativa privada. Para esses trabalhadores está sendo negada a certidão de contagem de tempo, exigida pelo INSS. O secretário estadual de Planejamento e Gestão argumenta que não há um quadro de funcionários para realizar tal serviço e que os registros do Estado não permitem o fornecimento da certidão.
Uma reunião, à qual estiveram presentes a Presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, a deputada Marília Campos (PT), o consultor previdenciário, José Prata e o Secretário de Planejamento e Gestão, Antônio Anastasia, no dia 18 de dezembro, já buscava uma solução para o problema.
Agora, a situação pode agravar-se. É preciso discutir o assunto, buscando alternativas para a melhor solução desta situação.
A Diretoria do SERJUSMIG lembra que esta é uma discussão que envolve todos os servidores públicos, de todos os Poderes do Estado, efetivos ou detentores de função pública.
O SERJUSMIG convida os servidores do Judiciário a debaterem a questão em uma assembléia Geral, no dia 14/02/2004, às 09:00 horas, na sede da entidade.
Confirme sua presença na Assembléia, pelo telefone: (31) 3291- 3765 – Kênia, para que o SERJUSMIG possa organizá-la melhor, inclusive com local apropriado para comportar o número de participantes.

(Incluída em 21/01/2004 às 10:11)

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