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VITÓRIA: CNJ determina prazo para TJMG solucionar situação das Permutas

Deliberação do Conselho é de 30 dias e decorre de Ação impetrada pelo SERJUSMIG

Nesta semana, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso administrativo impetrado pelo SERJUSMIG (Procedimento de Controle Administrativo [PCA] número 0002605-26.2012.2.00.0000). Na Ação, NOSSO Sindicato questiona a Portaria n. 2710, de 11/5/2012, do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). Tal Portaria determinou a suspensão dos procedimentos de permuta entre servidores(as) do Poder. O Acórdão do CNJ, assinado pelo Conselheiro Tourinho Neto (datado de 19/6/2012), delibera que seja estabelecido o que considera um “prazo razoável para que o Tribunal finalize a regulamentação anunciada pela citada norma interna”.

No PCA, o SERJUSMIG argumenta que, nos moldes em que foi editada, a “Portaria 2710/2012 penaliza todo(a) servidor(a) que almeja obter legalmente a permuta, impedindo-lhe de exercer um direito que a Lei Complementar Estadual n. 59/01 lhe assegura”. Diante de tal constatação, NOSSO SINDICATO solicitou a concessão de medida liminar para suspender os efeitos e a eficácia da Portaria. Após analisar a argumentação de ambas as partes, o relator decidiu dar provimento parcial à solicitação do SERJUSMIG. Assim, deliberou ele, que o TJMG finalize a regulamentação do instituto de Permutas entre servidores(as) no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Para saber detalhes do caso e da decisão do CNJ, confira o Voto do Conselheiro, clicando aqui aqui.

(Incluída em 21/06/2012 às 14:51)

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