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REMOÇÕES: injustiça corrigida! TJMG publica nova Portaria reativando o direito

Nova norma, publicada no DJe de 6/8, é decorrente de PCA do SERJUSMIG no CNJ

Na segunda-feira, 6/8/2012, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário Eletrônico (DJe), a Portaria nº 2772/2012. A norma estabelece os critérios para a remoção, realizada mediante pedido, de servidores(as) titulares de cargos efetivos das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª Instância. A Portaria 2772/2012 obedece à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), FAVORÁVEL ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002894-56.2012.2.00.0000, impetrado pelo SERJUSMIG. Para que o servidor(a) obtenha a remoção (para cargo com especialidade idêntica que se encontre vago em outra comarca), a nova Portaria estabelece que seja observada a conveniência administrativa e a classificação em processo seletivo. A Remoção, dentro dos critérios da nova Portaria, deve ser solicitada via requerimento dirigido ao Presidente do TJMG.

A decisão do CNJ, que atendeu ao PCA do SERJUSMIG, culminando na publicação desta nova Portaria pelo TJMG, determinou que o Tribunal Mineiro suspendesse a Portaria 2.615/2011. Esta, desconsiderando as regras do Edital 01/2009 (relativo ao Concurso Público para a formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de 1ª Instância) , cancelava a validade da Portaria nº 2.394/2010, passando a dar preferência à nomeação de candidatos aprovados em concurso público em detrimento da remoção de servidores. Na prática, conforme o SERJUSMIG alertou, a malfada Portaria 2615 revogou o DIREITO À REMOÇÃO, consagrado em Lei (LC 59/01). Para o SERJUSMIG colocar os Servidores da Casa em último plano foi mais uma INJUSTIÇA cometida pelo TJMG contra seus trabalhadores. INJUSTIÇA, que foi combatida pelo NOSSO Sindicato e, felizmente, acatada pelo CNJ. Para saber detalhes das novas normas sobre Remoções, leia a íntegra da Portaria 2772/2012 publicada no DJe, clicando aqui.
(Incluída em 08/08/2012 às 09:05)

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