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GEC X Orçamento/2013 X PL 3342/2012: SERJUSMIG em reunião para tratar especificamente desses temas

No encontro, realizado na terça (7/8), o SERJUSMIG voltou a defender a necessidade de se corrigir as injustiças impostas àqueles que exercem as funções de chefia, efetiva e interinamente


Na tarde da terça-feira, 7/8/2012, representantes do SERJUSMIG voltaram a se reunir com técnicos do Tribunal de Justiça (TJMG). Em pauta, conforme explicitamos em 6/8, em nosso site, a situação de Escrivães e Contadores X a “não-implantação” da Gratificação por Chefia (GEC) no âmbito do Tribunal; bem como a incerta situação dos Oficiais de Apoio Judicial, ante o Projeto de Lei (PL) 3.342/12, encaminhado pelo Tribunal ao Legislativo no dia 1º/8 (tal PL altera os quadros de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal e da Justiça de Primeiro Grau). Na reunião, representando o NOSSO Sindicato, a Presidente Sandra Silvestrini, acompanhada dos Vices Luiz Fernando Souza e Rui Viana. Em nome da Administração do TJMG, o interlocutor da Presidência, Dr. Renato César Jardim, bem como Fátima Assis (da Secretaria da Presidência/Sespre); Mônica Sá, Roberta Davis e Madalena Cardoso Garcia (da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas/Diderp), e Neuza das Mercês (da Diretoria de RH/Dearhu). Também participaram do encontro o Presidente e o Vice da Associação dos Escrivães e Contadores, respectivamente Francisco Cavalcante Moreira e Geraldo Xavier.

PL 3.342/12 X GEC - Primeiramente, a Presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, elencou questionamentos sobre o PL. De acordo com as conclusões do nosso Sindicato, o citado projeto NÃO respeita o direito adquirido dos atuais Técnicos de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial B. Isto porque, embora contenha a previsão de que o primeiro provimento dos cargos que cria (cargo em comissão, de recrutamento limitado, de gerentes de secretarias e contadorias) recairá sobre o Técnico de Apoio Judicial ou Oficial de Apoio Judicial que esteja no exercício da Gerência daqueles setores, não assegura que esta situação permaneça até a vacância do cargo. Ou seja, até que estes se aposentem, ou, por outro motivo próprio, deixem os quadros. Portanto, pode, por exemplo, ocorrer o provimento, mas dias, meses, ou anos depois, o servidor ser “dispensado” do cargo em comissão. Neste caso, não seria mais ele a receber no PJ77 (valor de vencimento previsto para o cargo em comissão) e nem seria mais o gerente da Secretaria (o que fere o direito adquirido, previsto na Constituição Federal e legislações vigentes). Na reunião, NOSSOS representantes receberam, ainda, o argumento de que isso seria estabelecido em Resolução. Porém, conforme ponderamos, para segurança dos Servidores(as), é preciso que seja previsto na LEI. Afinal, até que os cargos sejam efetivamente criados e providos (e não há previsão do prazo para que isto aconteça) tudo continua (PERIGOSAMENTE) como está: Técnicos de Apoio e Oficiais de Apoio gerenciando as secretarias e contadorias, SEM RECEBER nenhuma gratificação pelo exercício da chefia e RECEBENDO 33% MENOS do que qualquer outro(a) profissional do Tribunal PELA HORA TRABALHADA. Portanto, ao contrário do exposto na Justificativa que acompanha o PL 3342/2012, NÃO SE ESTÁ PRESERVANDO O DIREITO ADQUIRIDO; E A CRIAÇÃO DOS CARGOS NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE INSTITUIÇÃO DA GEC (até que esses estejam, efetivamente, criados e providos pelos atuais Técnicos de Apoio e Oficiais de Apoio Judicial).

CARREIRA DO OFICIAL DE APOIO - Em relação à Carreira do Oficial de Apoio, o PL reduz, para o PJ-65, o inicial da Classe B. A providência está correta, pois, hoje, o inicial difere dos demais cargos somente em razão de os servidores ocupantes desta carreira, quando promovidos à classe B, serem OBRIGADOS a assumir a gerência de uma Secretaria ou Contadoria, e a cumprir jornada de 8 horas. Porém, é preciso promover outra alteração na LEI: revogar o dispositivo que impõe esta jornada e, ainda, na Resolução (concomitantemente), garantir as mesmas condições (iguais requisitos/critérios) previstos para a Promoção Vertical dos demais cargos (qualquer curso superior; concorrer em vagas apuradas no Estado e não na Comarca de lotação; retirar atribuições gerenciais). Para o NOSSO Sindicato, em sua formatação original, o PL deixa “arestas”, e estas devem ser sanadas. Após as ponderações do SERJUSMIG, os técnicos do TJMG apresentaram os olhares da administração sobre os pontos questionados e ficaram de analisar, uma a uma, essas NOSSAS considerações. O SERJUSMIG se comprometeu, ainda, a encaminhar ao TJMG a minuta de um substitutivo ao PL 3.342/2012. Veja, clicando aqui, a proposta de substitutivo do SERJUSMIG que, no momento, está sendo revisada para ser encaminhada ao Tribunal ainda hoje, 9/8 (as alterações propostas pelo NOSSO Sindicato estão em vermelho).


8/8/2012 - Negociações na ALMG iniciadas logo após reunião no TJMG


O SERJUSMIG voltará a se reunir com a Administração do TJMG para verificar se NOSSAS ponderações e sugestões foram acatadas, e, em conseqüência, se um substitutivo ao PL 3342/2012 será encaminhado à ALMG. Caso isso não ocorra, vamos trabalhar na Casa Legislativa (ALMG), a fim de DEMONSTRAR que o PL original fere dispositivo Constitucional, não resguarda os direitos dos Servidores (Técnicos de Apoio e Oficiais de Apoio) e não supre a necessidade de instituição da Gratificação por Atividade de Chefia (que se extinguirá na medida em que os novos cargos forem providos). Aliás, este trabalho já teve início, na tarde de ontem, quarta, 8/8, na ALMG, quando o SERJUSMIG, representado pelos vices Luiz Fernando e Rui Viana (foto acima), visitou o relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Sebastião Costa(PPS), e a assessoria do Dep. Sargento Rodrigues/PDT (parlamentar autor da emenda que originou o art. 67 da LC 205/2008 = GEC). O SERJUSMIG já programa a realização de uma AGE da categoria para tratar do tema. Fiquem atentos(as)! Este é um momento que exige EXTREMA atenção!
(Incluída em 09/08/2012 às 14:02)

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