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INFORMATIVO 271 - TJMG REVOGA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL

REABERTO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE CURSOS LIVRES

Foi publicado no MINAS GERAIS de 16 de outubro de 2004, no caderno do Judiciário, que o prazo para apresentação dos comprovantes de conclusão de cursos livres foi reaberto no período de 20 de outubro a 05 de novembro de 2004.
Para mais informações veja a publicação na integra.

PRESIDÊNCIA

ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Assessoria Técnica e Jurídica para Recursos Humanos — ASRHU — manifestou, por intermédio do Parecer nº182/2004, o entendimento de que a exigência de regularidade fiscal ou de inscrição do profissional na entidade competente, constante do § 2º do art. 37 da Resolução n.º 367, de 18 de abril de 2001, carecem de regulamentação específica, e considerando que referido parecer foi aprovado por esta Presidência;

RESOLVE:

Revogar a seguinte cláusula, do Edital do Processo Classificatório n.º 01/2003, publicado no Diário do Judiciário de 23.09.2003:

3.1.2 Para efeito do disposto na letra “b” do item anterior de acordo com o § 2º do art. 37 da Resolução nº367/2001, dos títulos referentes à conclusão de cursos livres previstos deverão constar o registro ou inscrição do profissional na entidade competente, bem como a comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.

1.1. Os comprovantes de conclusão de cursos livres, já apresentados pelos candidatos, serão considerados pela Comissão Examinadora, independentemente, da exigência contida no item 3.1.2, ora revogado.

2. Em decorrência da revogação da cláusula 3.1.2., fica reaberto, no período de 20 de outubro a 05 de novembro de 2004, o prazo para os candidatos inscritos no Processo Classificatório n.º 01/2003 apresentarem os comprovantes de conclusão de cursos livres realizados até:
31.12.2001, para aqueles que concorrem à promoção de 2001;
31.12.2002, para aqueles que concorrem à promoção de 2002;
14.11.2003, para aqueles que concorrem à promoção de 2003.

3. Os comprovantes de conclusão de cursos livres de que trata o item anterior deverão ser apresentados à Comissão Examinadora por intermédio da Divisão de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça ou do Setor de Protocolo de qualquer Comarca do Estado, acompanhados da Declaração de Apresentação de Documentos, constante do anexo I, devidamente preenchida e assinada.

4. As demais disposições constantes do Edital permanecem em vigor.



ANEXO I

DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as cópias dos documentos referentes a cursos livres, anexadas a esta declaração, são verdadeiras, e que os respectivos originais estão em meu poder. Comprometo-me a apresentar os documentos originais ou suas cópias autenticadas, quando solicitados.

Estou ciente de que, caso algum documento copiado não represente a verdade, além das sanções penais e administrativas previstas em regulamento, meu requerimento de inscrição será indeferido.

Sem mais, firmo a presente declaração.
Local e data:
Nome completo (letra de forma):
ASSINATURA:


(Incluída em 19/10/2004 às 10:38)

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