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STJ - SERJUSMIG conquista vitória em MS dos substitutos OAJ

Agora, para uma melhor compreensão do alcance da decisão (proferida em 11/12/2012), aguardamos a publicação do acórdão

Justiça - O SERJUSMIG obteve uma importante vitória em favor dos Oficiais de Apoio Judicial (OAJs), substitutos dos Oficiais de Apoio Classe B (Escrivães e Contadores), por meio da Assessoria Lucchesi Advogados Associados. O Escritório impetrou Mandado de Segurança (MS) contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Minas/TJMG (que indeferira requerimento para que os substitutos dos Oficiais de Apoio, Classe B, percebessem seus vencimentos de acordo com o Padrão PJ-64 - até a edição da Lei 16645/2007; e PJ-70 - após a aprovação da citada Lei).

O que motivou a Ação do SERJUSMIG? Embora a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial - em Oficial de Apoio Judicial, Classe B - se dê simplesmente com a ocorrência da vacância, conforme disposto no artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 13.467/00, o TJMG, por Resolução (nº 367/2001), inovou, ao criar um requisito a mais para a transformação do cargo. De acordo com a Resolução do TJMG, além da vacância, para que ocorra tal transformação do cargo é necessária a Promoção Vertical (PV) de um Oficial de Apoio Judicial àquela Classe (B) da Carreira. O processo originário tramitou sob o nº 1.0000.09.499713-7/000, mas o requerimento do SERJUSMIG havia sido indeferido, sob o argumento de que o acesso à Classe B (e, portanto, ao padrão inicial desta) só se dá por Promoção Vertical. A liminar do Mandado de Segurança foi negada. No mérito, a segurança foi denegada, com o fundamento de inexistir prova pré-constituída, nos autos, do prejuízo dos substitutos que exercem as atribuições do cargo (Técnico de Apoio Judicial, transformado em Oficial de Apoio Judicial B). Isso, mesmo com nossa clara demonstração de que os Oficiais de Apoio substitutos vinham recebendo em padrões diferentes dos iniciais do cargo de Oficial de Apoio Judicial Classe B.

Recurso - Em virtude de tal decisão, NOSSO Sindicato interpôs Recurso Ordinário, para apreciação do Superior Tribunal de Justiça/STJ (RMS 33999), fundamentando que não havia que se falar em inexistência de prova pré-constituída, uma vez que o artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 13.467/00, não estabeleceu outro requisito para a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial em Oficial de Apoio Judicial, Classe B, que não a simples ocorrência da VACÂNCIA do cargo, motivo pelo qual era inaplicável o requisito instituído pela Resolução nº 367/01 do TJMG. Em outras palavras, não há substituição de cargo (vacância definitiva) de Técnico de Apoio Judicial, pois, quando a vaga ocorre, o cargo é, conforme o citado dispositivo legal, automaticamente transformado em Oficial de Apoio B. No julgamento, realizado em 11/12/2012, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo SERJUSMIG. O próximo passo é aguardar a publicação do acórdão para que possa haver uma correta compreensão do alcance da decisão proferida. Uma coisa é certa: durante longos anos, o TJMG remunerou servidores como se estivessem exercendo a substituição do cargo de Técnico de Apoio Judicial, quando, de acordo com a Lei, eles substituíam não o cargo de Técnico de Apoio, mas sim o de Oficial de Apoio Judicial classe B. Assim que o acórdão for publicado, a Assessoria Jurídica do Sindicato, por meio da Lucchesi Advogados Associados, dará mais detalhes sobre esta importante vitória.

(Incluída em 13/12/2012 às 09:59)

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