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PLs do TJMG: SERJUSMIG continua a cumprir as deliberações aprovadas na “Reunião Ampliada” do dia 24/11

Emendas já foram apresentadas na ALMG. Agora, é o abaixo-assinado e, em breve, vídeos explicativos sobre os PLs 3342/2012 e 3540/2012

Os servidores(as) presentes à “Reunião Ampliada”, realizada na Capital, no dia 24/11/2012, durante o “3º Encontro Regional dos SERJUSMIG”, etapa Grande BH, aprovaram uma série de deliberações em relação aos preocupantes Projetos de Lei (PLs) 3342/2012 (cria cargos comissionados de gerentes de Secretarias e Contadorias) e 3540/2012(cria cargos e funções de confiança de assessoramento de Juízes), ambos de autoria do Tribunal de Justiça Mineiro (TJMG). Atendendo às deliberações aprovadas, o SERJUSMIG apresentou Emendas aos PLs (que já tramitam em Comissões da Casa Legislativa/ALMG), assim como disponibilizou, no site, uma sugestão de carta a ser enviada aos deputados das três Comissões que analisam as propostas, com os endereços eletrônicos de tais parlamentares. Agora, atendemos a outra deliberação aprovada: 1) abaixo-assinado relativo aos PLs a ser entregue ao Presidente do Tribunal. E, em breve, um vídeo explicativo sobre os PLs também será disponibilizado aqui no site. Companheiros(as), confiram o texto do abaixo-assinado. Vamos nos unir, em todas as comarcas, a fim de coletar o maior número possível de assinaturas em prol da nossa – MAIS DO QUE JUSTA - causa. Copie o texto e faça a sua parte, colhendo as assinaturas em sua comarca, e encaminhando o abaixo-assinado ao SERJUSMIG.


ABAIXO-ASSINADO DOS SERVIDORES(AS) DA 1ª INSTÂNCIA DO TJMG

Ao Excelentíssimo Senhor
Des. Joaquim Herculano Rodrigues
DD. Presidente do TJMG

Nós abaixo-assinados, Servidores(as) da Justiça de 1ª Instância de Minas Gerais, estamos muito preocupados com os prejuízos que, caso aprovados na forma original, os Projetos de Lei (PLs) 3342/2012 (cria cargos comissionados de gerentes de Secretarias e Contadorias e altera a carreira do Oficial de Apoio Judicial) e 3540/2012 (cria cargos e funções de confiança de assessoramento de Juízes), de autoria do Tribunal de Justiça Mineiro (TJMG), acarretarão às nossas Carreiras. Lembramos que prejuízos às Carreiras, indiretamente, acabam afetando a qualidade dos serviços jurisdicionais prestados à comunidade usuária. Assim, por meio deste instrumento, solicitamos a intervenção de Vossa Excelência, no sentido promover a revisão dos textos dos citados PLs, ora em tramitação na Casa Legislativa Estadual (ALMG), acatando as sugestões, propostas e emendas do SERJUSMIG. Para embasar tal reivindicação, apresentamos, ainda, os seguintes argumentos:

As redações de ambos os PLs estão marcados por inconstitucionalidades, ferindo os princípios do direito adquirido e da isonomia, entre outras falhas.

O PL 3342/2012, trata de forma desigual os iguais: futuros e atuais Escrivães e Contadores. Tais profissionais, embora cumprindo as mesmas funções e carga horária, serão remunerados de forma diferente. Em síntese, em uma mesma comarca, trabalhando lado a lado, os Escrivães e/ou Contadores que prestaram concurso, ou, foram promovidos para o cargo, serão remunerados de forma aquém daqueles que, após a aprovação do PL, forem indicados pelos Juizes. Importante frisar: Trabalhando lado a lado, em uma mesma Comarca, haverá servidor cumprindo a mesma função e a mesma carga horária, mas sendo remunerado de forma desigual. Lembramos que os atuais Escrivães e Contadores, há anos, lutam pela instituição de uma Gratificação por Atividade de Chefia, a fim de corrigir uma grande injustiça, que é o fato de trabalharem 08 horas e, comparativamente aos demais cargos dos quadros do Judiciário mineiro, receberem por 06 horas, mas, o PL não corrige tal absurdo. Por outro lado, o projeto não resguarda igualdade na promoção vertical dos Oficiais de Apoio C, à Classe B, no momento em que não retira a exigência de bacharelado em direito para tal finalidade, situação com a qual já são agraciados todos os demais cargos do Judiciário mineiro.

O PL3540/2012, por sua vez, institucionaliza o desvio de função, na medida em que deslocará Servidores das Secretarias e dos Serviços auxiliares para assessorar os Juizes, sem que estes sejam designados para exercício de um cargo em comissão (de recrutamento limitado), mas sim de uma função de confiança. Ademais, discrimina os Servidores integrantes da carreira de Agente Judiciário, e também de Oficial Judiciário B, ao não permitir que desempenhem o citado assessoramento. Ademais, aprofunda um grave abismo que já existia no TJMG entre Assessores de Juízes e de Desembargadores (antes a discriminação já ocorria entre a 1ª e 2ª Instâncias. Mas, com o PL, em uma mesma instância, Servidores exercerão, na prática, a mesma função: assessorar juizes, porém, serão tratados de forma diferenciada, inclusive com base de remuneração diferente).O Sindicato representativo da nossa categoria (SERJUSMIG) apresentou ao TJMG uma proposta de substitutivo ao PL 3342/2012, que corrige algumas distorções da proposta inicial do Tribunal, além de apontar as falhas do PL 3540/2012.

Nós, abaixo-assinados, vimos externar nossa concordância com as propostas do SERJUSMIG e reivindicar o imprescindível apoio de V.Exa. a tais proposições.

Nome - Matrícula - Cargo - Comarca - Assinatura

(Incluída em 28/12/2012 às 13:54)

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