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INFORMATIVO SERJUSMIG - 25/2001

TSE baixa Resolução regulamentando o reembolso de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.

ATENDENDO REIVINDICAÇÃO DO SERJUSMIG TSE BAIXA RESOLUÇÃO REGULAMENTANDO O REEMBOLSO DE DESPESAS NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DA JUSTIÇA ELEITORAL.

Na data de hoje (14/09), o SERJUSMIG recebeu correspondência assinada pelo Ministro NELSON JOBIM, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, informando que a reinvindicação da entidade (Petição 1023, classe 18º - Minas Gerais – sendo relator o Ministro COSTA PORTO e requerente SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), protocolada em 25/05/2001, foi atendida, sendo, em função da reivindicação, baixada a RESOLUÇÃO 20.843. Esta determina que compete aos tribunais regionais eleitorais reembolsar as despesas efetuadas pelos Oficiais de Justiça, no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral e que o REEMBOLSO SERÁ EFETUADO POR MANDADO CUMPRIDO, ADOTANDO-SE, PARA TANTO, O VALOR CONSTANTE DAS TABELAS DE CUSTAS DAS AÇÕES CÍVEIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA dos respectivos Estados.
O SERJUSMIG está encaminhando cópia da referida resolução para todas as comarcas e respectivas centrais de mandados.
Assim sendo, diante dos constantes e irresponsáveis ataques à entidade, o SERJUSMIG, mais uma vez, vem comprovar sua efetiva atuação em defesa da categoria.
Com ações responsáveis e sem causar desnecessários desgastes à categoria, estamos alcançando mais esta vitória.
OFICIAIS DE JUSTIÇA, MANTENHAM-SE UNIDOS, NÃO SE DEIXEM ENGANAR. NOSSA LUTA AINDA CONTINUA, POIS NECESSITAMOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA NOS FEITOS DA JUSTIÇA GRATUITA E JUIZADOS ESPECIAIS E REAJUSTAMENTO DA TABELA DE LOCOMOÇÃO.
SOMOS O LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO.

É O SERJUSMIG, MAIS UMA VEZ, TRABALHANDO EM PROJETOS CONCRETOS EM PROL DA CATEGORIA QUE REPRESENTA.
(Incluída em 14/09/2001 às 15:00)

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