conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Desembargador julga ilegítima a greve da Justiça de 1ª Instância

Mas a NOSSA GREVE continua, enquanto não se esgotarem todos os recursos jurídicos cabíveis, ou caso a NOSSA AGE (de 3/4) delibere de forma diferente. A Assessoria Jurídica do SERJUSMIG estuda a situação para tomar todas as medidas! Mantenham-se firmes

Sem nem sequer uma audiência de Conciliação, o desembargador Belizário de Lacerda, relator da Ação Civil Pública nº 1.0000.13.019844-3.000, impetrada pelo Estado contra a Greve dos Servidores da Justiça de 1ª Instância, reconheceu, também, em sede de tutela antecipada, a ilegitimidade do movimento, e impôs ao Sindicato uma multa diária no valor de R$ 10 mil “se e enquanto durar a paralisação”.A Ação foi distribuída em 21/3/2013.

Na decisão, comunicada à presidente do SERJUSMIG POR TELEFONE, na noite (18h19) de 22/3, o relator utilizou praticamente os mesmos argumentos que já havia usado para julgar ilegal a greve dos colegas da 2ª Instância (Sinjus-MG) e dos Oficiais de Justiça (Sindojus). O argumento, em síntese, é de que Servidor do Poder Judiciário não tem direito ao exercício de greve, o que, em nossa avaliação, contraria a própria Constituição Federal (art. 9º, c/c art. 37, VI e VII) e várias decisões do Supremo Tribunal Federal STF, especialmente aquelas proferidas nos Mandados de Injunção: 670/ES; 708/DF e 712/PA), que estabelecem a aplicação, no que couber, ao Servidor(a) Público(a) Civil, da Lei nº 7.783/89 (que normatiza a Greve da iniciativa privada).

Isso sem falarmos numa mais recente decisão, proferida pelo Ministro Presidente do STF, Joaquim Barbosa, nos autos da Reclamação nº 13364, relativa à Greve dos servidores da Educação em Rondônia: “O caráter essencial do serviço, portanto, não sugere vedação ao exercício do direito de greve. A essencialidade dos serviços paralisados indica, na realidade, um chamado à razão e à responsabilidade de todos os atores envolvidos – Estado, sindicato e Poder Judiciário – para que busquem resolver o litígio coletivo da forma mais rápida e mais duradoura possível.”, explicita Barbosa.

Por isso, a NOSSA greve continua até que todos os recursos jurídicos sejam esgotados, e/ou se uma decisão da próxima Assembleia Geral (AGE) da categoria, marcada para 3/4/2013 (quarta), dispuser de forma contrária. A Assessoria Jurídica do SERJUSMIG estuda a situação para tomar todas as medidas cabíveis. Então, continuem com a mesma força e garra. Compareçam a TODAS as mobilizações! Fortaleçam a GREVE, companheiros (as)! Juntos, somos MUITO mais fortes!

E, amanhã, terça (26/3), TODOS/AS ao “GRANDE ATO PÚBLICO”, em frente à Unidade Goiás do TJMG, em Belo Horizonte. Concentração, em frente ao TJMG Unidade Goiás, a partir das 12 horas (no mesmo horário, haverá ônibus saindo da porta do Fórum Lafayette). Vistam as suas CAMISETAS DA GREVE e TODOS(AS) lá!

Atenção, companheiros(as) de comarcas do interior que se deslocarem para FORTALECER a mobilização em BH terão REEMBOLSADAS AS DESPESAS COM TRANSPORTE E HOSPEDAGEM (esta última caso necessária), mediante a apresentação de recibo ao SERJUSMIG. Informações com sobre reembolsos com Elexsandra (31) 3025 – 3506
.


(Incluída em 25/03/2013 às 15:05)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524