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Vem aí: Eleição para Delegado(a) e Vice-Delegado(a) Sindical da Comarca de BH!

Caros(as) Companheiros(as), Servidores (as) da Justiça de 1ª Instância da Comarca de Belo Horizonte

Neste ano, pela primeira vez, e como um aprendizado resultante da greve de 31 dias que realizamos, o SERJUSMIG decidiu promover a ELEIÇÃO DE DELEGADO SINDICAL também na Comarca de Belo Horizonte. De acordo com o primeiro parágrafo do 11º artigo do Estatuto da NOSSA entidade, os Delegados Sindicais e seus vices serão eleitos pela maioria simples dos Sindicalizados de suas Comarcas, que estejam em dia com suas obrigações sindicais. Tal eleição deve ser realizada em, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da eleição da Diretoria Executiva.

Para que todos tenham a oportunidade de participar deste importante debate, no dia 9/5/2013 (quinta-feira); faremos uma reunião ampliada às 9h30; e no dia 10/5 (sexta) outra às 14 horas, no prédio do SERJUSMIG localizado na Rua Guajajaras, 1984 – Barro Preto (perto do Fórum Lafayette, onde funcionava setor da Justiça Militar). Nessas duas reuniões, vamos receber (por meio de protocolo) o nome dos candidatos e das candidatas à eleição para delegado(a) e vice-delegado(a). Definiremos, então, com os presentes, a melhor data para a eleição e a melhor forma (chapa completa ou individual). Contamos com a sua presença. Queremos, juntos, debater e deliberar sobre este assunto.

O espaço onde serão realizadas as duas reuniões comporta o número máximo de 100 pessoas. Por isso, pedimos aos interessados(as) em participar (não apenas da eleição, mas especialmente do debate, que é tão importante), que se inscrevam pelo telefone: (31) 3025-3507, com Elexsandra. Se o número de inscritos for superior a 100 colegas (por reunião),agendaremos outra(s), a fim de que todos possam participar e dar a sua importante contribuição.

A NOSSA UNIÃO É A NOSSA FORÇA! E, nessa data, queremos unir ideias e ideais, porque o SERJUSMIG SOMOS TODOS NÓS!

Veja, abaixo, as competências e atribuições do DELEGADO(a) Sindical do SERJUSMIG, e do VICE, de acordo com o artigo 14º do Regimento Interno do Sindicato

Art. 14- Compete aos Delegados Sindicais das Comarcas:

I –
Organizar a categoria no local de trabalho para os objetivos e fins definidos pelo Estatuto da entidade, encaminhando as deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias do sindicato e reuniões em cada local de trabalho;
II – Organizar a participação da comarca em congressos, assembleias, reuniões e encontros determinados pela Diretoria Executiva e demais instâncias do SERJUSMIG;
III – Atuar como elemento de ligação entre o seu local de trabalho e as Diretorias do Sindicato, encaminhando as demandas e reivindicações que emergem na sua comarca e região, divulgando todas as atividades e deliberações das demais instâncias do Sindicato;
IV – Realizar trabalho permanente de sindicalização dos trabalhadores do Judiciário, encaminhando à Diretoria Executiva propostas de novos sócios;
V – Participar das reuniões do Conselho de Representantes, bem como dos demais encontros convocados pelas instâncias da categoria, levando as propostas de sua Comarca;
VI – Participar das atividades promovidas na região, auxiliando os Diretores Regionais.
parágrafo único: Aos Vice-Delegados compete substituir os Delegados em seus afastamentos e/ou impedimentos.

(Incluída em 03/05/2013 às 16:28)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524