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TJMG julga procedente uso do tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista como efetivo tempo de serviço público para aposentadoria

SERJUSMIG solicitará uma cópia do processo e informará quais os procedimentos necessários para o servidor ter o seu tempo de trabalho, prestado em sociedade de economia mista, computado como efetivo tempo de serviço público para fins de aposentadoria

O tempo de serviço trabalhado pelos servidores do Tribunal de Justiça mineiro (TJMG) em empresas de economia mista, filiados ao SERJUSMIG, poderá ser computado como efetivo tempo de serviço PÚBLICO para a aposentadoria. Conforme anunciamos, o NOSSO Sindicato ingressou, no Tribunal, com um Requerimento Administrativo reivindicando o direito dos servidores averbarem, para fins de aposentadoria, o tempo de trabalho prestado em sociedade de economia mista como efetivo tempo de serviço público. O pedido se baseia no artigo nº 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; artigo 6º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 41/2003; e artigo 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Em resposta, o Tribunal de Justiça informou que está em curso, na Comissão Administrativa da Casa, um caso análogo ao requerido pelo NOSSO Sindicato (Processo nº 1000013013613-8/000), cuja deliberação final estaria prestes a ocorrer. Diante disso, o TJMG sugeriu que se aguardasse o julgamento de tal caso, que servirá como base para fundamentar o requerimento apresentado pelo SERJUSMIG. Consultando a movimentação dos citados autos, verificamos que, no dia 17/7, o citado Processo foi julgado procedente. Ou seja, este tempo poderá, sim, ser averbado como efetivo tempo de serviço público para fins de aposentadoria. O SERJUSMIG, agora, solicitará uma cópia da integra do processo, e informará aos servidores quais os procedimentos que deverão ser adotados para terem seu tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista computado como efetivo tempo de serviço público para fins de aposentadoria.

(Incluída em 19/07/2013 às 14:20)

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