conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Mais uma vitória: atraso da data-base de 2011 sofrerá correção monetária e juros de mora

TJ confirma sentença proferida a favor do SERJUSMIG, referente à cobrança de correção monetária e juros de mora sobre o pagamento em atraso da data-base; Ação foi ajuizada pelo Escritório Lucchesi Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Si


Em 22/05/14 foi publicado o acórdão nos autos da ação ordinária movida pelo SERJUSMIG em face do Estado de Minas Gerais, processo nº 1541221-57.2012.8.13.0024, em curso perante a 7ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais.

A decisão confirmou a sentença de primeira instância que julgou procedentes os pedidos do Sindicato para determinar o pagamento de correção monetária e juros de mora sobre o pagamento em atraso da Data-Base.

Entenda o caso:

O artigo 1º da Lei Estadual nº 19.832/11 assegurou aos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais, a concessão de um reajuste (Revisão Geral Anual) em seus vencimentos à razão de 6,51%, a partir de 1º de maio de 2011.

Assim, cabia ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais implementar o referido reajuste a partir de 1º de maio de 2011, fato que não ocorreu.

Somente em janeiro de 2012 é que foi incorporado o reajuste previsto no artigo 1º da Lei Estadual nº 19.832/11, bem como foi quando foram pagos os valores retroativos, porém, sem qualquer correção monetária e juros de mora.

O SERJUSMIG ajuizou a referida ação em favor dos servidores da Justiça de 1ª Instância, visando evitar a perda do valor aquisitivo da quantia percebida por seus filiados em decorrência da mora do TJMG em não efetuar o pagamento na data efetivamente devida.

Contra a decisão proferida ainda cabe recurso, mas este é um importante passo em favor deste direito.

Esclarecimento:

Os efeitos da Ação contemplam todos os Servidores da Justiça de 1ª Instância, exceto os Oficiais de Justiça.

Isto em virtude de os Oficiais de Justiça, conforme decisão em Ação Judicial movida pelo Sindojus e registro no Ministério do Trabalho e Emprego, não mais integrarem a base de representação do SERJUSMIG.

O SERJUSMIG lamenta a situação, conforme já se manifestou em outras oportunidades, e espera que, ainda que indiretamente, se mantida tal decisão referente à correção e aos juros dos atrasados da data-base, os Oficiais de Justiça também possam vir a ser beneficiados, caso o Tribunal opte por estender a todos os Servidores e não só aos que integram a base de representação do SERJUSMIG, seus efeitos.


(Incluída em 29/05/2014 às 13:54)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524