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INFORMATIVO 353 - Corte mantém 60 dias de férias para os servidores da 2ª instância e 25 dias para os da 1ª

FÉRIAS

Apesar de admitirem a desigualdade no tratamento entre os funcionários do Poder Judiciário, e solicitarem medidas urgentes da Presidência para solucionar a situação, a maioria absoluta dos desembargadores aprovou a manutenção dos 60 dias de férias para os servidores da 2ª instância e dos 25 dias úteis para os servidores da 1ª instância.

Em sessão extraordinária, nessa segunda-feira, dia 17 de outubro, a Corte Superior do TJMG, convocada para, entre outros assuntos, votar a Resolução que regulamenta as férias do Judiciário mineiro, em virtude da aprovação da Reforma Judiciária (emenda 45) e da determinação do Conselho Nacional de Justiça - de se por fim à prática de férias coletivas - acabou por decidir pela manutenção dos 60 dias de férias para os desembargadores, juízes e servidores da 2ª instância e 25 úteis dias para os servidores da 1ª instância.

Argumentação

Durante a sessão, a argumentação dos desembargadores para manter o direito a 60 dias de férias para os servidores da 2ª instância, foi baseada no fato das férias desses servidores serem determinadas por um Decreto Lei de 1945. De acordo com a maioria dos membros da Corte, esse decreto não foi revogado por nenhuma legislação posterior e, por isso, somente uma Lei poderia revogá-lo. Assim, a Corte entendeu que o direito dos servidores da 2ª instância às férias de 60 dias está resguardado em Lei e por isso deveria ser mantido.

Em relação à 1ª instância, todos os desembargadores defenderam a urgência da propositura de um Projeto de Lei ou de uma outra alternativa que promova a igualdade, no sentido de estender aos servidores da 1ª instância o direito a 60 dias de férias.

O desembargador Hugo Bengtsson, presidente do TJMG, entendeu que é justa a reivindicação dos servidores da 1ª instância, mas, contudo, argumentou que o Tribunal teria dificuldades orçamentárias para proceder a extensão, já que teria que pagar aos servidores da 1ª instância os 2/3 de férias, tal como faz atualmente para os da 2ª.

O desembargador Orlando Adão, disse que o Decreto mencionado fixa os 60 dias de férias apenas para os servidores da 2ª instância e que por isso não se poderia estender o benefício para os da 1ª e, ainda, que existe a Lei 13.467 do Plano de Carreiras em vigor – que estabelece 25 dias úteis de férias para os servidores da 1ª instância.

Por isso, a Corte, por maioria, entendeu não haver embasamento legal para que uma Resolução concedesse 60 dias de férias para os servidores da 1ª instância e sim, que tal medida teria que vir mediante alteração do artigo 8º da Lei 13.467, do Plano de Carreiras, através de Projeto de Lei, que deverá ser remetido à Assembléia Legislativa.

A proposta original

O desembargador Gudesteu Biber havia apresentado uma proposta na qual as duas instâncias teriam 25 dias úteis de férias, que se somariam aos 18 dias de recesso forense (propostos no PLC 72/2005 que tramita na ALEMG), e aos 06 dias do artigo 70 (que também será estendido a todos os servidores). Isso faria com que, na prática, servidores das duas instâncias tivessem mais de 60 dias de férias. Mas essa proposta foi rejeitada, pelos motivos acima apontados, sendo aprovado o destaque nº 1, que mantém os 60 dias de férias para os servidores da 2ª instância e 25 dias úteis para os da 1ª, assim como é hoje.

Serjusmig insiste na reivindicação e aponta o caminho

O SERJUSMIG insistirá na reivindicação junto ao TJMG, já manifestada via ofício que encaminhou a todos os desembargadores da Corte Superior, de extensão imediata do direito à indenização de 2/3 de férias aos servidores da 1ª instância.

Os recursos para tal medida poderão ser advindos da otimização das despesas, inclusive das próprias férias. Ou seja, o Tribunal pagaria os 2/3 de férias a todos os servidores (1ª e 2ª instâncias) e passaria a decidir com mais critérios acerca do pedido de venda de férias. A venda de férias sim, ficaria condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária. Desta forma, o Tribunal faria justiça entre os seus funcionários, promovendo a isonomia entre a 1ª e 2ª instância.

Persistência

Os servidores da 1ª instância não devem se sentir desmotivados com essa decisão. Afinal de contas, perdemos uma batalha, mas não a guerra.

Aliás, as manifestações da maioria absoluta dos desembargadores, que reproduziremos no próximo Serjusmig Notícias, deixaram claro que a Corte Superior reconhece a injustiça cometida ao longo dos anos com os servidores da 1ª instância, e que essa urge ser corrigida.

O que ficou, então, para ser em breve tempo estudado e apresentado, é um meio legal de promover a isonomia entre os servidores.

O SERJUSMIG VAI ATÉ O FINAL NESSA LUTA.
AFINAL DE CONTAS, FOI A PERSISTÊNCIA QUE GARANTIU A VITÓRIA NA EXTENSÃO DO VALE-LANCHE, E, CERTAMENTE, GARANTIRÁ TAMBÉM NA QUESTÃO RELATIVA ÀS FÉRIAS.

(Incluída em 18/10/2005 às 11:31)

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