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Precários: CNJ publica decisão do Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão


Dia 19-08 foi publicada a decisão do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0000685-46.2014.2.00.0000 proferida nos autos principais do Pedido de Providências nº 0004334-87.2012.2.00.0000. O Conselho, por unanimidade, julgou procedente com determinações ao Tribunal de Justiça, nos termos apresentados pelo Relator, conselheiro Gilberto Valente Martins.

Martins julgou procedente o pedido de modulação dos efeitos da decisão plenária proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0004334- 87.2012.2.00.0000 e apensos para prorrogar o prazo de cumprimento do julgado pelo TJMG, determinando o seguinte:

a) A integral exoneração dos servidores contratados a título precário deverá se dar no seguinte prazo: 1/3 a cada 4 meses, no período de 1 (um) ano, a partir da data do julgamento;

b) O Tribunal deverá nomear e empossar, em caráter efetivo, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data do julgamento, candidatos aprovados em concurso para os cargos vagos informados no Ofício nº 265/GAPRE/SEPLAG/2014 (Id 1396106);

c) O Tribunal deverá dar continuidade à questão do ato de lotação dos novos cargos criados pela Lei Estadual nº 20.964/2013;

d) Ao final de cada quadrimestre, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá remeter relatórios ao CNJ quanto à efetivação das medidas.

A decisão vedou, sob qualquer justificativa, novas contratações precárias.

O SERJUSMIG chama a atenção para o voto divergente do conselheiro Emmanoel Carneiro, que, em sua conclusão, propôs que “seja realizada pesquisa pelo DPJ acerca das causas dos numerosos afastamentos de servidores no TJMG, a fim de instruir possíveis melhorias nas condições de trabalho.”

A preocupação manifestada pelo conselheiro já foi inúmeras vezes denunciada pelo Sindicato. "O SERJUSMIG tem cobrado providências e denunciado as causas deste alto índice de adoecimento e afastamento dos servidores, que estão diretamente atreladas ao fato de a demanda na Justiça de 1ª Instância haver praticamente quadruplicado nos últimos 10 anos, enquanto o quadro de pessoal permaneceu inalterado. Ademais, os espaços insalubres de trabalho agravam esta situação, fatos que se somam à cobrança intensa das partes, advogados, do próprio CNJ e do TJMG, desconsiderando-se, porém, que manter o serviço em dia nestas condições é humanamente impossível", explica Sandra Silvestrini, presidente do Sindicato.

O SERJUSMIG distribuiu um procedimento no CNJ ( Pedido de Providências nº 0004971-67.2014.2.00.0000), através do qual requer a distribuição imediata dos cargos criados pela Lei 20964/2013.

Além disso, oficiou o TJMG solicitando informações sobre os critérios que a instituição utilizará para a dispensa dos servidores contratados a título precário, bem como, sobre onde estão localizados (comarcas) os 267 cargos vagos a serem providos de acordo com a decisão proferida pelo CNJ.

Leia aqui, matéria completa sobre o assunto, incluindo o número de cargos vagos informados pelo TJMG.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

(Incluída em 27/08/2014 às 13:24)

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