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SERJUSMIG impetra MS em favor da posse de novos aprovados em concurso

Mandado de segurança coletivo foi impetrado hoje, postulando a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público realizado


O SERJUSMIG impetrou hoje, dia 24, mandado de segurança em face do presidente do TJMG, postulando a nomeação de candidatos aprovados no último concurso público realizado, nas novas vagas criadas pela Lei Estadual nº 20.964/13.

O processo recebeu o nº 0847153-71.2014.8.13.0000 e está em curso perante o Órgão Especial do TJMG. Em sede de liminar, foi requerida a reserva das novas vagas criadas aos candidatos aprovados, até o julgamento final da ação e, no mérito, a nomeação, posse exercício.

A ação se fundamenta no item 1, do Capítulo I, do Edital do concurso nº 01/2009, que determina a realização do concurso para o provimento das vagas que vierem a surgir após 10 de janeiro de 2010, o que comprova a existência de vagas, bem como na necessidade de seu preenchimento.

Em 15/11/13, após intensa luta do SERJUSMIG, foi publicada a Lei Estadual nº 20.964/13, que criou 100 cargos de Oficial Judiciário e 1.100 cargos de Oficial de Apoio Judicial.

Baseado na edição da referida Lei Estadual, o Sindicato entende que está comprovado, de plano, a existência das vagas, e que a necessidade do preenchimento destas se dá pelo notório déficit de servidores no âmbito da Justiça de Primeira Instância.

O entendimento jurisprudencial majoritário afirma que, se comprovada a existência de vagas, bem como a necessidade de seu preenchimento, o candidato aprovado em concurso público, de mera expectativa, passa a ter o direito público subjetivo à nomeação, posse e exercício.

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(Incluída em 24/10/2014 às 13:15)

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