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Indeferido pedido de liminar no MS requerendo posse de Concursados

No Mandado de Segurança nº 1.0000.14.084715-3/000, interposto pelo SERJUSMIG, com pedido liminar impetrado por SERJUSMIG – Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais no qual a entidade informa que durante a validade do concurso n.º 01/2009 foi publicada a Lei Estadual n.º 20.964/13 criando 1100 cargos de Oficial de Apoio e 100 vagas de Oficial Judiciário e requer que seja dada posse imediata de aprovados no concurso púbico regido pelo edital 01/2009, requerendo, neste sentido, o deferimento de uma liminar, o relator entendeu não ser o caso de concessão de liminar, segundo o mesmo, pelos motivos seguintes:

“A um primeiro exame, ausentes os pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam, a prova inequívoca, tendente a demonstrar a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Ao que consta, o concurso regido pelo edital 01/2009 era para formação de cadastro de reserva (doc 8). Portanto, os candidatos aprovados não possuem direito subjetivo à nomeação.

Além disso, ao que parece, as vagas não ainda não foram preenchidas, não se podendo falar em preterição da ordem de classificação.

Assim sendo, não se vislumbra, nesse momento, efetivo prejuízo para os candidatos provados.
Diante do exposto, indefiro a liminar.”

Novos passos relativos a esta Ação serão informados em breve pelo SERJUSMIG, lembrando que, no CNJ, também tramita o Pedido de Providências nº 0004971-67.2014.2.00.0000, distribuído pelo SERJUSMIG, no qual requer a distribuição imediata dos cargos criados pela Lei 20964/2013.

(Incluída em 06/11/2014 às 09:48)

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