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INFORMATIVO 374 - Demora deixa servidores apreensivos

Emenda 49

Embora há vários meses a comissão administrativa do TJMG tenha proferido decisão favorável à aplicação da emenda constitucional nº49/01, os servidores contemplados pela mesma ainda não puderam desfrutar da tranqüilidade de ver as Portarias pertinentes publicadas no Diário Oficial.

O Departamento de Recursos Humanos do TJMG justifica a demora, esclarecendo que essa ocorre em função do acúmulo de tarefas entregues ao setor num mesmo momento, relativos ao levantamento de vagas para a Promoção Vertical; formulação e conferência da listagem dos servidores enquadrados na Resolução 07 do Conselho Nacional de Justiça (Nepotismo); os procedimentos pertinentes aos preparativos para a posse dos aprovados no último concurso, além de dúvidas referentes à própria forma de aplicação da emenda, no que diz respeito aos padrões de vencimentos e cargo, que exigiram várias revisões.

Todavia, a informação é de que o trabalho está praticamente concluído e a publicação deve ocorrer em breve.

Servidores não serão prejudicados

Após a publicação no Minas Gerais, os servidores contemplados pela emenda serão posicionados nos novos padrões de vencimentos, sendo que todos os benefícios advindos da emenda retroagem a junho de 2001, data de sua aprovação pela Assembléia Legislativa.

Sindicato pressiona pela imediata publicação

O SERJUSMIG tem acompanhado e insistentemente cobrado agilidade na publicação das Portarias, pois, em Minas, somente os Servidores da Justiça de 1ª Instância, contemplados pela emenda, continuam nessa espera que parece não ter fim. Os demais Poderes, e o próprio Tribunal de Justiça, no que diz respeito à 2ª Instância, desde a aprovação da Emenda, providenciaram a efetivação de seus servidores.

Dúvidas sobre a emenda

Servidores cujas portarias de nomeação são posteriores a 1º de agosto de 1990, mas antes dessa data já eram servidores públicos do Estado ou trabalhavam no judiciário, na condição de cedidos pelas Prefeituras, servidores do extra-judicial, escreventes juramentados, ou mesmo na condição de designados, de forma contínua e ininterrupta, porém, cuja publicação da Portaria pertinente ocorreu após 1º de agosto, devem fazer um ofício ao Tribunal de Justiça, esclarecendo essa situação, juntando documentação comprobatória (declaração de Juizes Diretores dos Fóruns; cópia de certidões, livros ou qualquer outro documento, ou, ainda, justificação judicial) e requerer a análise de seus casos com vistas à efetivação prevista na Emenda 49/01.

O Tribunal de Justiça ainda não tem um parecer sobre essas questões, portanto, deverá ser fruto de decisão do Órgão.

FIQUE ATENTO

PEC 2/2003, QUE TRATA SOBRE A INDENIZAÇÃO EM CASO DE DISPENSA DEVE ENTRAR EM PAUTA NA ALMG LOGO DEPOIS DO CARNAVAL.
O SERJUSMIG COMUNICARÁ AOS SERVIDORES

(Incluída em 03/03/2006 às 09:05)

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