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INFORMATIVO 380 – TJMG estende benefício do Artigo 70 e o abono de falta no aniversário para todos os servidores

TJMG estende benefício do Artigo 70 e o abono de falta no aniversário para todos os servidores


Fruto da constante mobilização e reivindicação do SERJUSMIG, finalmente, no último dia 21/03, o presidente do TJMG e o Corregedor-Geral de Justiça, publicaram a Portaria-Conjunta nº 076/2006 estabelecendo novas regras no regulamento da secretaria do Tribunal. Dentre elas, a extensão do artigo 70 e o abono de falta no aniversário para todos os trabalhadores do Poder Judiciário de Mina .

ARTIGO 70

Com a publicação da Resolução 12/02, com redação dada pela Resolução 399/02, o TJMG garantiu o direito do abono de três faltas por semestre para os servidores do Tribunal. E através da Ordem de Serviço Nº 001/98, o direito foi concedido automaticamente aos servidores do Foro de Belo Horizonte.
Desde então, o SERJUSMIG solicitou aos juízes das Comarcas do interior, que, através de Portarias próprias, aplicassem, por analogia, os mesmos direitos oriundo das Resoluções, aos seus servidores.
Porém, no entendimento de alguns magistrados, eles não teriam autonomia para tal; outros, entretanto, atenderam a solicitação do Sindicato e garantiram o mesmo benefício aos seus funcionários.
Agora, com a publicação da Portaria, o direito é de todos!!!

CAPÍTULO IV - da Concessão de Abono de Falta

Art.33. Fica estendida aos servidores da Justiça de Primeiro Grau a concessão do abono de que trata o art.70 da Resolução nº 12/62, com a redação dada pela Resolução nº 399/2002, publicada no "Diário do Judiciário" de 20 de setembro de 2002.





Servidores da 1ª instância podem comemorar seu aniversário em casa


ABONO DE FALTA NO ANIVERSÁRIO

Também fruto de inúmeras reivindicações do SERJUSMIG, o TJMG garantiu no artigo 37 da Portaria-Conjunta nº 076/2006, a concessão do abono da falta do servidor no dia do seu aniversário.
Tal benefício era antes concedido apenas aos servidores da 2ª instância.
Agora, com a publicação da Portaria, o direito é de todos!!!

CAPÍTULO IV - da Concessão de Abono de Falta

Art. 37. Será concedido, para todos os fins, o abono da falta do servidor na data de seu aniversário, desde que tenha havido prévia comunicação à chefia, não admitida, entretanto, a compensação, se o aniversário cair em dia não útil, em período de férias regulamentares, Férias-prêmio ou de qualquer outro afastamento.


Agora sim, o Tribunal começa a por fim ao diferente tratamento dado aos servidores do Judiciário no que tangem a suas instâncias e lotações.
Por isso, o SERJUSMIG espera que a cúpula do TJMG aplique o tratamento isonômico, também em relação a extensão da indenização dos 2/3 de férias aos serventuários da 1ª instância, que há muito reivindicam o benefício, concedido apenas aos servidores da 2ª instância.


A íntegra da Portaria-Conjunta está disponível no site do SERJUSMIG (antigo.serjusmig.org.br) no link: “LEGISLAÇÃO/ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA”.

(Incluída em 22/03/2006 às 15:02)

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