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PLC 87 SERÁ VOTADO AMANHÃ EM DUAS COMISSÕES DA ALMG

PLC 87/2006

De acordo com informações de assessores parlamentares, o PLC 87 – que trata da Lei de Organização e Divisão Judiciárias- será apreciado amanhã (12/12), às 9:30h na Comissão de Assuntos Municipais e às 15h na Comissão de Administração Pública.
A intenção dos deputados é levar o Projeto de Lei Complementar à votação em Plenário ainda este ano. Por isso, as Comissões estão realizando reuniões extraordinárias nesta terça e quarta feira.
O SERJUSMIG, que acompanhou as discussões do PLC na Comissão de Constituição e Justiça (05/12) e na Audiência Pública realizada na última quarta-feira (06/12), estará novamente na ALMG, amanhã (12/12), a partir das 9h, a fim de garantir a aprovação do projeto com a emenda apresentada pelo Sindicato, referente a manutenção do artigo 337 da Lei 59/01 (que garante o direito dos servidores a se inscreverem em concurso para magistratura).
Desde que começou a tramitar na Casa, o SERJUSMIG começou uma forte mobilização nos gabinetes dos deputados relatores do Projeto nas Comissões. Tudo isso, em defesa do artigo 337, que para o TJMG deveria ser retirado da nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias.
Nesta manhã (11/12), a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, encaminhou e-mail aos deputados membros das Comissões de Administração Pública; Fiscalização Financeira e Orçamentária; e de Assuntos Municipais solicitando que seja mantida a emenda nº. 19 apresentada, e aprovada, na Comissão de Constituição e Justiça garantido o direito dos servidores do Judiciário.
No e-mail, a presidente anexou cópias da resolução nº11 e os votos dos conselheiros do CNJ que tratam sobre a matéria; editais de concurso públicos para ingresso na magistratura em vários Estados; emenda apresentada pela própria AMAGIS visando a inserção no rol das categorias que podem se inscrever em concurso para magistratura, o servidor do Judiciário. E, por fim, sugeriu aos parlamentares da Casa que acatassem a emenda apresentada pelo Sindicato, dando nova redação ao artigo 165 da Lei 59/01.

PROPOSTA DE EMENDA DO SERJUSMIG;

Art. 165 – São requisitos para inscrição no concurso para ingresso na magistratura:

......................................................................................................

VI – comprovar, na data da inscrição no concurso, pelo menos três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como Magistrado, Promotor de Justiça, Advogado, Serventuário da Justiça, ou Servidor ocupante de cargo ou função para cujo desempenho sejam exigidos conhecimentos privativos de bacharel em Direito, a juízo da comissão examinadora;

JUSTIFICATIVA:

A inclusão do Serventuário da Justiça se justifica em razão de suas funções estarem ligadas diretamente com a atividade judicial, exigindo-se conhecimento jurídico, notadamente de direito processual para auxiliar a atividade fim.



(Incluída em 11/12/2006 às 16:26)

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