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INFORMATIVO 412 - SERJUSMIG PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SERJUSMIG convoca a categoria para Assembléia Geral, onde será discutida e votada a propositura de novas ações judiciais em favor dos sindicalizados. Abaixo segue o edital de convocação publicado no Minas Gerais do dia 05/08, no expediente “publicação de terceiros”. Participe.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.250.353/0001-57, por sua Presidente, nos termos do art. 13, inciso III, de seu atual Estatuto Social, convoca seus servidores filiados, para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se às 9h, em 1ª convocação, e às 9h30min, em 2ª convocação, no dia 12 de agosto de 2006 (sábado), na sede do Sindicato, localizada na Avenida Amazonas nº 2086, Barro Preto, Belo Horizonte , para tratar dos seguintes assuntos:

1º) Discutir e deliberar sobre o ingresso em juízo, com AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA E/OU OUTRA MEDIDA JUDICIAL, mediante o instituto da substituição processual e/ou representação, em face do Estado de Minas Gerais, pugnando pelo pagamento, mês a mês, das horas-extras prestadas e apuradas, não compensadas, do cargo de Oficial de Justiça, em face de estarem erroneamente cumprindo jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas;

2º) Discutir e deliberar sobre o ingresso em juízo, com AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA E/OU OUTRA MEDIDA JUDICIAL, mediante o instituto da substituição processual e/ou representação, pugnando pela condenação da União Federal (obrigação de fazer) à incorporação aos vencimentos dos sindicalizados-substituídos do índice de 11,98%, relativamente ao confisco salarial ocorrido com os servidores ex-escrivães eleitorais, em março de 1994, quando da conversão de URV para Real, bem assim ao pagamento das diferenças apuradas decorrentes do aludido percentual na remuneração daqueles servidores ex-escrivães eleitorais (obrigação de dar), acrescida de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada prestação, face sua natureza alimentar e acorde com iterativa jurisprudência dos nossos Tribunais;

3º) Discutir e deliberar sobre a autorização ou não, de forma inequívoca e expressa, para o SERJUSMIG - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais, mediante o instituto da representação e/ou substituição processual, previsto no artigo 8, inciso III, c/c artigos 5º, incisos XXI, LXX, alínea “b”, da Constituição da República, ajuizar AÇÃO ORDINÁRIA E OU OUTRA MEDIDA JUDICIAL pugnando pela invalidação de ato de contratação, designação e admissão para o exercício de função pública perante o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais com efeitos ex tunc, cumulativa com o pedido de pagamento de indenização e FGTS com multa de 40% em face do Estado de Minas Gerais, postulando, em essência, a concreção do conteúdo eficacial do enunciado contido no verbete 363 do TST, bem como o ajuizamento de todas as possíveis demandas judiciais pugnando pelo pagamento de indenização, quer no âmbito da Justiça do Trabalho, quer perante a Justiça Comum.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2006.

Sandra Margareth Silvestrini de Souza
Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça
do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG



(Incluída em 07/08/2006 às 13:10)

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