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CNJ julga parcialmente procedente pedido de distribuição das vagas da Lei 20964/2013


Decisão monocrática do Conselheiro do CNJ, Flávio Portinho Sirangelo, proferida no Providências nº 0004971-67.2014.2.00.0000 distribuído pelo SERJUSMIG, referente à distribuição das vagas criadas pela Lei Estadual nº 20.964/13, em curso perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou parcialmente procedente o pedido do Sindicato.

O Conselheiro julgou procedente em parte o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que proceda, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, à edição da resolução para disciplinar a distribuição dos 1200 cargos criados pela Lei Estadual 20.964/2013

Em sua decisão, afirma não haver vislumbrado irregularidade em relação aos estagiários contratados pelo TJMG sob a nova carga horária de 6 horas e em elevado número. Para o Conselheiro, “Apesar de não existir limitação para os estágios de nível superior, o Tribunal informa existirem 3.002 (três mil e duas) vagas de estágio, com 2.749 (duas mil setecentos e quarenta e nove) ocupadas atualmente e, em contrapartida, possui 24.965 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e cinco) servidores. Portanto, o quantitativo de estagiários representa apenas 12% (doze por cento) do total de servidores do Tribunal.

Ao final, destaca que a decisão proferida não está vinculada ao provimento dos cargos criados, que está condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento das condições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos exatos termos do art. 5º, da Lei Estadual mencionada, mas apenas sua distribuição na estrutura administrativa do Tribunal.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do CNJ.

(Incluída em 09/09/2015 às 19:36)

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