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INFORMATIVO 415 - ATENÇÃO SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

O Tribunal de Justiça publicou no dia 20/09 a Portaria-Conjunta nº 085/2006, que Regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.


Estão sujeitos à AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeira Instância, devendo ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
De acordo com o art. 4º da Portaria, o servidor efetivo da Justiça de Primeira Instância, nomeado em virtude de aprovação em concurso público para outro cargo efetivo dos mesmos quadros de pessoal, cumprirá estágio probatório pelo período de três anos, submetendo-se a novo processo de avaliação especial de desempenho.

Não necessitará cumprir o estágio probatório somente o que assumir o exercício em cargo efetivo de mesmo nível de escolaridade e de atribuições similares às do cargo efetivo anteriormente ocupado na Secretaria do Tribunal de Justiça ou na Justiça de Primeira Instância.
UTILIZAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

O resultado obtido na avaliação especial de desempenho será utilizado para os fins de conferir estabilidade ao servidor público considerado apto, subsidiar processo de exoneração de servidor público considerado inapto, e subsidiar a concessão de benefícios e vantagens, bem como da progressão e da promoção previstas no Plano de Carreiras, dos servidores em estágio probatório.

A avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada no período de três anos, contados do início do efetivo exercício em virtude de aprovação em concurso público.



AFASTAMENTO QUE SUSPENDEM O ESTÁGIO

Não serão considerados como efetivo exercício, para fins de cumprimento de estágio probatório, os afastamentos decorrentes de:

Exercício em outros órgãos, públicos ou não, exceto quando à disposição da Justiça Eleitoral; licença para concorrer a mandato eletivo; licença para exercer mandato sindical ou eletivo; licenças, férias-prêmio e qualquer outra interrupção justificada do exercício das atribuições do cargo ocupado, superiores a trinta dias, intercalados ou não, em cada etapa da avaliação especial de desempenho.

Será retomado a partir do retorno do servidor ao exercício das funções de seu cargo.

SITUAÇÕES QUE NÃO SUSPENDEM O ESTÁGIO

As férias regulamentares e a nomeação do servidor efetivo para cargo comissionado nos quadros da Secretaria do Tribunal ou da Justiça de 1ª Instância não suspende o estágio probatório nem a avaliação de desempenho.

A média anual das notas da avaliação especial de desempenho será considerada para concessão de benefícios e vantagens, bem como da progressão e da promoção previstas no Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

SERVIDOR SERÁ AVALIADO POR COMISSÃO

A avaliação do servidor em estágio probatório será feita por Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, constituída pelo superior imediato do avaliado e por mais dois membros designados pelo Presidente da Comissão.
A Portaria contém uma tabela de identificação do superior imediato do servidor avaliado .
Além disso, a Portaria fixa metas e médias de avaliação mínimas para que o servidor seja considerado apto ou inapto:


As dúvidas podem ser esclarecidas na COADE, responsável, conforme Portaria, para capacitar os avaliadores e orientar os avaliadores sobre os procedimentos a serem adotados na avaliação especial de desempenho.

O Servidor em estágio probatório, e também os avaliadores, devem ler atentamente a Portaria.
No caso dos avaliadores, inclusive, a Portaria prevê pena de responsabilidade administrativa em caso de descumprimento da mesma.


A íntegra da Portaria está disponível no site do SERJUSMIG - Link Legislação/Geral. antigo.serjusmig.org.br


(Incluída em 27/09/2006 às 15:24)

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