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INFORMATIVO SERJUSMIG - 41/2001

Plantão Forense - Serjusmig solicita novamente revisão das regras de compensação.

COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS, ESTABELECIDOS PELA CORREGEDORIA, FERE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SERVIDOR.

Na data de 13 de dezembro, o SERJUSMIG protocolou, na Corregedoria Geral de Justiça, novamente, pedido de reestudo das regras de plantão forense, para os escrivães judiciais e oficiais de justiça avaliadores.
O Sindicato entende que deveria haver um tratamento isonômico na situação. Se o juiz cumpre o plantão em casa, que sejam reestabelecidas as regras anteriores, com o servidor também em casa.
No documento enviado à Corregedoria, foi demonstrado que as atuais regras afrontam a Constituição Federal, principalmente os incisos IX, XIII, XV e XVI, do art. 7º, da Carta Magna (Dos Direitos Sociais).
A compensação deve obedecer a jornada diária de trabalho do servidor. Isto quer dizer que, se o servidor tem jornada de 8 horas, o serviço extraordinário realizado aos sábados, domingos e feriados deve ter a mesma proporção. Neste sentido, para cada dia não útil trabalhado, o servidor deverá ser compensado com 3 dias úteis. Caso ocorra o pagamento em pecúnia das horas extraordinárias, que as mesmas sejam calculadas com o acréscimo constitucional de no mínimo 50%.
No documento, o SERJUSMIG, utilizando-se da doutrina, esclareceu que as normas constitucionais de garantia de emprego têm duas finalidades: “UMA DE PROTEÇÃO AO SERVIÇO E OUTRA DE PROTEÇÃO AO SERVIDOR, POIS VISAM A ESTABELECER O EQUILÍBRIO ENTRE O PODER PÚBLICO E O SEU PESSOAL, PARA QUE ESTE NÃO SE ARME DE VANTAGENS PREJUDICIAIS AO SERVIÇO PÚBLICO, NEM O ESTADO AMESQUINHE OS QUE O SERVEM”.

SERVIDOR, VAMOS NOS UNIR A MAIS ESTA JUSTA REIVINDICAÇÃO.
(Incluída em 17/12/2001 às 13:30)

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