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INFORMATIVO 486 - DILIGÊNCIAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

VALOR SERÁ REVISTO


O SERJUSMIG protocolou, no dia 26 de março do corrente, um REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2008 (protocolo nº. T.R.E./MG 16609/2008), junto ao TRE mineiro, no qual, em sú‹tese, reivindicava a revogação da Resolução 720/08 daquele órgão e o cumprimento do disposto na Resolução 20843/01, expedida pelo TSE no ano de 2001. Resolução esta, fruto de petição protocolada pelo sindicato e que culminou com a determinação de pagamento aos Oficiais de Justiça, pelo cumprimento de ordens da justiça eleitoral, do “valor constante das tabelas de custas e de ações cú“eis dos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados e do Distrito FederalE
A seguir, o SERJUSMIG reivindicou uma reunião com a administração do TRE mineiro a fim de agilizar a solução da questão.
Na tarde desta quinta-feira (8/5), a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, e os 1º e 2º vice-presidentes, Luiz Fernando Souza e Rui Viana,respectivamente, reuniram-se com a Diretora-Geral do TRE, Dra. Elizabeth Rezende Barra.
A diretora informou que o Requerimento Administrativo do SERJUSMIG, juntamente com outra reivindicação idêntica de uma das zonas eleitorais do Estado estEcom a assessoria jurúica daquela Casa.
Esclareceu que no máximo em 15 (quinze) dias haverEa revisão do valor e que isso sEnão ocorreu ainda devido às mudanças recentes na presidência do TSE.
Segundo Elizabeth, o TSE havia requisitado dos TEREs. informações sobre a forma como cada Estado vinha indenizando os Oficiais de Justiça, com a pretensão de unificar os procedimentos em todo o Paú.
Garantiu ao SERJUSMIG que a fixação do reembolso de R$10,00 (dez reais) por dia, num limite de 10 dias por mês, conforme disposto na Resolução 720/08 foi uma medida emergencial, tomada antes mesmo da aprovação do Orçamento do TRE para 2008 e que com certeza os valores serão revistos,acreditando, a princúio, que pelo menos para o mú‹imo estabelecido na Resolução 20.843/01 ou seja, nos dias atuais: R$11,60 (onze reais e sessenta centavos) por diligência.
A diretora-geral esclareceu ainda que hoje não Emais possú“el, como foi em eleições anteriores, que servidores do próprio TRE que não Oficiais de Justiça, cumpram as diligências, haja vista a revogação da Resolução que tratava a respeito do assunto.
Os representantes do SERJUSMIG esclareceram Ediretora as dificuldades hoje enfrentadas pelos Oficiais de Justiça para cumprirem as ordens afetas ao Judiciário Mineiro, com valores de diligências insuficientes para cobrir os gastos com gasolina e manutenção dos veú€ulos e que a ordem emanada pelo TRE mineiro através da Resolução 720/08 , caso não fosse revista, agravaria ainda mais esse quadro.
Elizabeth disse ter ciência disso e mostrou-se sensú“el Esituação, voltando a garantir que no máximo em uns quinze dias a situação serErevista e melhorado o valor do reembolso.
O SERJUSMIG aguardarEo retorno prometido e como jEse manifestou anteriormente, coloca Edisposição dos Oficiais de Justiça mineiros seu departamento jurúico, a fim de tomar as providências pertinentes no caso de não ser efetivamente corrigida a distorção de valores fixados na mencionada Resolução.



(Incluída em 09/05/2008 às 09:45)

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