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Diretores do SERJUSMIG alertam servidores sobre alteração no anteprojeto de lei

Juizado da Infância e da Juventude


Na tarde do dia 7/5 (segunda-feira), os diretores do SERJUSMIG, Luiz Fernando Souza e Rui Viana, respectivamente, 1º e 2º vice-presidentes, e a sub-diretora financeira, Tatiana Borges, estiveram no prédio do Juizado da Infância e da Juventude de BH para informar aos servidores sobre a proposta do TJMG - contida no anteprojeto de lei que altera a Lei de Organização e Divisão Judiciárias - em incluir os idosos no rol das responsabilidades do Juizado da Infância e da Juventude e, ainda, sobre a Portaria 070/2005 e desvio de função.

MUDANÇA PROPOSTA PELO TJMG

Art. 13 – O art. 62 da Lei Complementar n° 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 – Compete ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso exercer as atribuições definidas na legislação especial sobre menores, bem como as de fiscalização, orientação e apuração de irregularidades de instituições, organizações governamentais e não governamentais, abrigos, instituições de atendimento e congêneres, que lidam com o idoso, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário previstas na Lei federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual.


Certos de que a proposta do Tribunal sobrecarregará ainda mais as atividades dos servidores, que já sofrem com o volume de processos e acúmulo de trabalho (INCLUSIVE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS), os diretores buscaram junto aos chefes das secretarias dados que comprovam a inviabilidade da proposta do TJMG.

Segundo relatos dos próprios colegas do juizado, o prédio não tem estrutura física para atender as necessidades especiais dos idosos; o número de servidores já é reduzido e o volume de processos é muito grande. Além disso, os servidores questionam que haverá, caso aprovado o projeto, incompatibilidade no atendimento, pois, tanto o menor quanto o idoso têm garantido em Lei o atendimento prioritário.

O SERJUSMIG apóia a iniciativa de se criar uma secretaria especializada para tratar dos assuntos afetos aos idosos, conforme fez o próprio Poder Executivo ao criar uma delegacia especializada.

Nesse sentido, o sindicato acredita que atribuir essa função, tão importante e delicada aos servidores do juizado não é a melhor solução.


Ministério Público reconhece deficiências no Juizado

Conforme nota divulgada hoje (11/05) no Jornal estado de Minas, o próprio Ministério Público reconheceu que há desproporcionalidade entre a demanda de serviços e os recursos operacionais e humanos das varas cível e infracional da infância e juventude da capital, e solicitou ao Tribunal a criação de novas varas.

“O Ministério Público solicitou a criação de três novas varas judiciais da infância e juventude – uma cível e duas infracionais – ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Orlando Adão Carvalho. O ofício com o pedido foi entregue pelo procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, que esteve na sede do TJMG esta semana acompanhado de procuradores e promotores. Segundo o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), procurador José Ronald Vasconcelos Albergaria, a ampliação é necessária em razão da desproporcionalidade entre a demanda de serviços e os recursos operacionais e humanos das varas cível e infracional da infância e juventude da capital. Conforme o procurador, há muito tempo as varas vêm operando nos limites máximos de suas possibilidades.”


(Incluída em 11/05/2007 às 13:28)

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