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Câmara barra projetos contra o nepotismo

LEGISLATIVO


A Câmara Municipal de Belo Horizonte vem dando prova de ser avessa ao fim do nepotismo na Casa. Desde 2005, três projetos prevendo o fim da contratação de parentes por parlamentares sequer chegaram ao plenário. Foram arquivados depois da aprovação de pareceres contrários aos textos. O último projeto barrado proibia os vereadores de “manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente – por consangüinidade ou afinidade – até o segundo grau”.

O texto, de autoria do vereador Carlão Pereira (PT), foi protocolizado na Câmara em 8 de janeiro. Em 13 de abril, teve parecer contrário emitido pela Mesa Diretora. O relator do projeto, vereador Wellington Magalhães (PMN), afirmou ser da “Mesa Diretora a iniciativa privativa de matéria que contenha o regulamento geral da Câmara, que disporá sobre a organização da secretaria, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração”, disse, citando o artigo 88 da Lei Orgânica do Município.

O mesmo projeto, apresentado no ano anterior, também pelo vereador Carlão, teve arquivamento determinado pela Mesa por outro motivo. Em parecer, o relator Sérgio Ferrara (PDT) afirmou que se encontrava “em tramitação no Congresso Nacional proposta que enfrenta essa questão em amplitude nacional. Ora, seria temerário aprovar algo aqui e, logo em seguida, aprovar-se outra coisa lá, que teria sobrevalência sobre a norma local”.

O primeiro projeto, apresentado em 2005 pelo vereador Antônio Pinheiro (PSDB), foi barrado na Comissão de Administração Pública. O texto dizia que “para o exercício de cargos em comissão é vedada a nomeação de cônjuges, companheiros, parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por adoção de atuação”.

À época, não houve a alegação de que o tema só poderia ser tratado pela Mesa Diretora. O relator do projeto, vereador Hugo Thomé (PMN), emitiu parecer afirmando ter participado na “legislatura passada de um movimento para enxugamento dos quadros de recrutamento amplo, sanando vícios e regulamentando situações de novas nomeações, como estabelecimento de escolaridade mínima e caracterizando as atividades a serem exercidas. Acreditamos ser esse o caminho da discussão quanto à competência dos profissionais indicados e não aderir ao simples preconceito da nomeação de parentes”.

CERCO O presidente da Câmara, Totó Teixeira (PR), se comprometeu a enviar até 11 de junho ao Ministério Público Estadual (MPE) lista de parentes empregados na Casa pelos 41 vereadores. O presidente garantiu que, na hipótese de o MPE considerar irregular as contratações, determinará a exoneração dos servidores. Ao mesmo tempo, afirmou não considerar ilegal dar emprego a parentes. Todas as nomeações são assinadas pelo presidente da Casa. Ainda assim, Totó afirmou que a Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara não tem a relação dos servidores que são parentes dos vereadores.

O MPE solicitou a lista no momento em que decidiu investigar a abertura, pela Câmara, de pelo menos 68 cargos de recrutamento amplo (sem prestação de concurso público), conforme reportagem publicada pelo Estado de Minas, em 19 de maio. Esses cargos tinham sido extintos em 2003, depois de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acertado com o MPE. Eles seriam recriados em inciso frankenstein – que foge ao assunto da matéria – no Projeto de Lei 1.343. Em 22 de maio, Totó Teixeira admitiu realizar concurso para as contratações.

Tema esquecido na Assembléia

Na Assembléia Legislativa, o fim do nepotismo também é tabu. O último projeto prevendo o fim da contratação de parentes por parlamentares tramitou na Casa em 1997. Ainda assim, o texto, uma proposta de emenda constitucional, sequer chegou a ser apreciado pela comissão especial criada para analisar o projeto. Assinada por 26 dos 77 parlamentares, a PEC, encabeçada pela então deputada Maria José Houaiss (PT), foi arquivada em 1999, por força do regimento, com o fim da legislatura. Além da Assembléia, a proposta impedia o nepotismo também nos poderes Executivo e Judiciário.

A PEC dizia que “os cargos em comissão e de recrutamento amplo, declarados em lei de livre exoneração, não poderão ser ocupados por cônjuges, companheiros ou parentes, consangüíneos, afins ou por adoção em linha reta ou colateral, até o segundo grau”, de desembargadores e juízes de 2º grau, governador, vice-governador, secretários de Estado, deputados estaduais, conselheiros do Tribunal de Contas, procurador-geral, presidentes e vice-presidentes ou titulares de cargos correspondentes de autarquias, fundações e empresas públicas.

Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmavam que “a proposta de emenda à Constituição tem o propósito de aperfeiçoar a administração pública estadual, incluindo em nosso ordenamento jurídico mecanismos moralizadores que impeçam a contratação indiscriminada de parentes de autoridades estaduais para os diversos cargos em comissão existentes na estrutura do Estado. Nossa proposta está de acordo com os princípios constitucionais federais, sobretudo por consagrar a figura do direito adquirido, retirando os atuais ocupantes de cargos em comissão do raio de alcance da medida”.

Apenas outros dois projetos acabando com o nepotismo no estado tramitaram na Assembléia. Um, assinado pelo então deputado Gilmar Machado (PT), de 1993, foi retirado da pauta pelo autor sem sequer passar por comissões. A proposta tinha o mesmo teor da apresentada por Maria José Houaiss. O segundo projeto, do ex-deputado estadual Tarcísio Henriques (PMDB), acabava com a possibilidade de contratação de parentes apenas no Executivo e Judiciário. O texto foi arquivado depois de parecer contrário apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) afirmando que “a cada poder do Estado é assegurada autonomia administrativa e financeira, organizando cada qual os seus serviços na forma que lhe parecer mais conveniente ao desempenho dos encargos que lhe são atribuídos na partilha das competências”.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 04/06/2007 às 08:40)

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