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INFORMATIVO SERJUSMIG - 54/2002

Verba indenizatória - Procuradoria da Fazenda Nacional.

OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR

A Corregedoria Geral de Justiça, através do Ofício-circular 19/2002, datado de 18 de fevereiro de 2002, regularizou o reembolso da verba indenizatória dos Oficiais de Justiça Avaliadores, nos processos de interesse da Procuradoria da Fazenda Nacional, nas comarcas em que não há Vara da Justiça Federal.
Pela regulamentação proposta, o Escrivão da Vara onde tramita o feito da Fazenda Nacional deverá comunicar ao Contador-Tesoureiro da comarca o cumprimento do mandado da Fazenda Nacional. Este, por sua vez, no final do mês, preencherá uma certidão, conforme modelo a ser enviado, contendo o nome, a matrícula e o número de mandados cumpridos, bem como o número da certidão de dívida ativa do processo.
A certidão será enviada, posteriormente, ao Tribunal de Justiça (Divisão de Pagamento 1ª Instância), até o dia 18 de cada mês.
O SERJUSMIG já está enviando para cada delegado nas comarcas a íntegra do referido Ofício-circular.

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(Incluída em 26/02/2002 às 17:00)

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