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INFORMATIVO SERJUSMIG - 78/2002

Diretoria do Serjusmig reúne-se com Diretor-Geral em 08/05/2002.

VEJA OS ASSUNTOS TRATADOS:

RESULTADO PROMOÇÃO VERTICAL
Está prevista a publicação para este mês, talvez ainda na primeira quinzena. O SERJUSMIG reiterou que a data da publicação para posicionamento dos servidores seja retroativa a janeiro/2001, para que não haja nenhum prejuízo na carreira dos servidores.

URV
O Tribunal de Justiça já determinou o levantamento de estudos no sentido da repercussão financeira do reajuste de 11,98% nos salários dos servidores, tendo em vista as diversas decisões favoráveis dos Tribunais Superiores na apreciação da matéria. Segundo informado, o estudo também está sendo processado por outros órgãos (Assembléia Legislativa, Ministério Público, etc). Tivemos a informação de que o Tribunal de Contas já pagou a diferença a seus servidores e, caso seja confirmada esta informação, a extensão para os demais servidores será mais fácil, diante do precedente aberto.

EFETIVAÇÃO DOS SERVIDORES EM FUNÇÃO PÚBLICA
EMENDA CONSTITUCIONAL 49/2001

O SERJUSMIG, contando com a presença do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, Dr. Luiz Carlos Gonçalo Elói, estará realizando um grande encontro no mês de junho, em Belo Horizonte, com todos os servidores em função pública de Belo Horizonte e interior, para esclarecer todas as dúvidas com referência ao tema. O SERJUSMIG estará remetendo, nos próximos dias, a convocação para o evento.

DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
O Tribunal de Justiça pagará, neste mês, nova parcela da diferença de vencimentos, no mesmo patamar do mês anterior. Na primeira parcela, foi pago aproximadamente 19,5% do montante devido. A data inicial prevista deverá ser no dia 16 de maio. Foi esclarecido novamente que, em julho, o Tribunal estará providenciando a remessa para cada servidor do extrato contendo informações pormenorizadas, referente aos pagamentos realizados.

NOMEAÇÕES RECENTES DE SERVIDORES EM FUNÇÃO PÚBLICA
PRAZO – POSSE DOS NOVOS CONCURSADOS

Segundo o Diretor-Geral, as atuais nomeações estão embasadas na Lei Estadual nº 10.254/90 que, em seu artigo 10, autoriza o Tribunal de Justiça, para suprir a comprovada necessidade de pessoal, a utilizar-se da nomeação de servidores em função pública, exclusivamente até o provimento definitivo do cargo por concurso público. Portanto, todas as nomeações implementadas nos últimos dias, segundo o Diretor-Geral, são referentes a cargos vagos e, assim que os novos concursados forem tomando posse, automaticamente os novos contratados serão dispensados.

GRATIFICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DO ESCRIVÃO
A Resolução que regulamenta o artigo 270 da Lei Complementar nº 59/2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais), que dispõe sobre a substituição de servidores do foro judicial, inclusive do Escrivão/Contador; já se encontra pronta para ser votada junto à Corte Superior. O SERJUSMIG apresentou reivindicação no sentido da opção de gratificação fixa de 20% para os servidores que substituem. Espera-se, para breve, a votação e respectiva sanção.
(Incluída em 09/05/2002 às 16:00)

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