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Planejamento divulga novas regras para descontos em folha do funcionalismo

DESCONTOS

Por meio do Decreto 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, foram definidas novas regras para o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).
A nova norma altera o Decreto 4.961, de 2004, e estabelece que consignações são os descontos realizados diretamente na folha dos servidores públicos federais. São consignações os empréstimos, descontos de mensalidades de sindicatos, associações, cooperativas, planos de saúde, seguros, pensão alimentícia, entre outros.
As consignações podem ser de duas formas: 1) compulsórias, quando o desconto incidente sobre a remuneração do servidor é efetuado por força de lei ou mandado judicial; e facultativas quando o desconto é realizado mediante autorização prévia e formal, e anuência da administração pública federal.
Segundo o Ministério do Planejamento, existem hoje na administração pública federal 258 órgãos com cerca de 1.000 unidades de Recursos Humanos e 1,3 milhão de servidores públicos do Poder Executivo. O Siape registra 1.083 entidades autorizadas a realizar operações de consignação na folha de pessoal do servidor civil do Poder Executivo.
O impacto total das consignações na Folha passou de 3,3 bilhões em 2005 para 5,2 bilhões em 2007. A quantidade de operações também aumentou desde 2005. Inicialmente foram 18,4 milhões em 2005 e praticamente dobrou em 2007, chegando a 36,1 milhões.
A movimentação média de consignações é de cerca de R$ 400 milhões/mês.
O que muda nas regras de consignação para o servidor público federal

Decreto 4.961 de 2004
Bancos oficiais, entidades de previdência que opere com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo e cooperativas podem conceder empréstimo consignado.
O limite de parcelas era de 60 meses e estava previsto em acordo firmado entre o MP e os bancos oficiais.
As taxas de juros e TAC – Taxa de Abertura de Crédito estavam acordadas em convênio firmado com os bancos oficiais.
Não existe divulgação da taxa de juros de empréstimo por parte das consignatárias.
Para o cadastramento a exigência era de que a consignatária estivesse no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
O decreto não previa o recadastramento das consignatárias. O Recadastramento está previsto na portaria Normativa 01/06 que estipulava um prazo em que todas deveriam apresentar documentos para o recadastramento.
O Decreto não exigia que os sindicatos e associações fossem compostos exclusivamente por servidores públicos federais, medida que passou a ser exigida no recadastramento.
Apenas mensalidades de planos de saúde podiam ser consignadas.
Margem total de 70%, sendo de no máximo 30% para as consignações facultativas.

Novo Decreto
Apenas Bancos oficiais, bancos privados, caixas econômicas, cooperativas de crédito e entidades de previdência poderão conceder empréstimo consignado.
O limite de 60 parcelas (5 anos) está estabelecido no próprio decreto.
O Decreto determina que se publique ato com o teto dos juros que poderão ser praticados.
As consignatárias ficam obrigadas a publicar em seu sítio, até o fim de cada mês, informações referentes às taxas máximas de juros e encargos que serão praticados, no mês subseqüente, nas operações de consignação de empréstimo pessoal.
Com o Decreto para se cadastrar ou recadastrar apenas associações constituídas exclusivamente por servidores, que possuam no mínimo 2 anos de existência, e 700 associados, ou que contem no quadro de pessoal com 90% de servidores de uma determinada categoria ou carreira poderão descontar suas mensalidades em folha.
Recadastramento anual das consignatárias após 12 meses contados da data do último cadastramento.
Todos os sindicatos e associações devem ser constituídos apenas servidores públicos para poderem consignar.
Permanece a margem total de 70%, sendo de no máximo 30% para as consignações facultativas.
Mensalidades e co-participação (parcela paga pelo servidor para utilização dos serviços de saúde) poderão ser consignados.


Fonte: Site DIAP

(Incluída em 05/03/2008 às 09:20)

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