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Presentes para marajás

UNIFICAÇÃO

Deputados apreciam hoje parecer que unifica limite de salários nos três poderes do estado, aumenta valor máximo pago pelo Executivo em mais de 100% e restitui diferença desde 2005

Os chamados marajás do serviço público em Minas Gerais podem cruzar os dedos e torcer: o subteto salarial no Executivo e Legislativo poderá subir dos atuais R$ 10,5 mil e R$ 16.698,07, respectivamente, para R$ 22.111,25, retroativos a julho de 2005. O “presente” está nas mãos dos deputados estaduais, responsáveis pela votação da Emenda Constitucional 40 – que cria um limite único na administração pública estadual. Relatório com emendas beneficiando o funcionalismo será apresentado hoje pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) na comissão especial que discute o projeto. Depois, a matéria segue para votação em plenário em dois turnos.
A proposta original foi apresentada pelo governador Aécio Neves (PSDB), em dezembro do ano passado, e mantinha tetos diferenciados no Executivo, Legislativo e Judiciário, preservando a regra atual. A diferença é que ela criava dois salários no Executivo: máximo de R$ 22,11 mil para procuradores do Estado, defensores públicos, policiais, bombeiros, grupos de tributação, fiscalização e arrecadação, e de R$ 10,5 mil para as demais categorias – valor correspondente ao salário do governador. A retroatividade prevista para a matéria era 1º de janeiro de 2008.
Como a Constituição Federal veda tetos diferenciados no mesmo poder, o relator optou por apresentar as emendas, tornando o projeto constitucional. Para isso, havia duas opções: manter um teto para cada poder (alterando apenas a regra prevista para o Executivo) ou criar um teto único para todos os poderes. Essa possibilidade está prevista no artigo 37, parágrafo 12º da Constituição Federal, inovação trazida pela Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005. Daí o argumento do deputado Luiz Humberto Carneiro para retroagir a nova regra em quase três anos.
O deputado relator da proposta reconhece que as emendas vão beneficiar vários servidores, mas está confiante na aprovação dos colegas. “Algumas categorias vão ser beneficiadas, mas o próprio governo já está vendo com bons olhos a emenda. Até porque, legalmente, não há como fazer diferente. Da forma como o projeto chegou, estava inconstitucional”, argumentou o parlamentar, referindo-se à possibilidade de tetos diferentes no Executivo. O projeto não trará qualquer alteração para o Judiciário, em que já é aplicado o teto de R$ 22,11 mil mensais.

Acumulado engorda contas de servidores
Atualmente, o salário máximo previsto para o Legislativo estadual em Minas é de R$ 16.698,07, enquanto no Executivo é de R$ 10,5 mil. Vingando as alterações propostas pelo relator da Emenda Constitucional 40, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), serão beneficiados aqueles que tiveram o contracheque cortado no chamado abate-teto. Além de poderem engordar o bolso com o salário original – desde que não ultrapasse os R$ 22,11 mil mensais –, os servidores ainda poderão receber todas as parcelas não pagas desde julho de 2005.
Somente na Assembléia Legislativa mineira, mais de 200 funcionários tiveram o salário cortado no limite do teto e recorreram ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de receber o vencimento integral – ação ainda sem data prevista de julgamento. Outros 16 tiveram mais sorte e, graças a liminares obtidas na Justiça, não sofreram qualquer corte. Para esse pequeno grupo, a emenda constitucional não trará reflexo.
No Executivo, alguns servidores também garantiram salários polpudos graças a decisões da Justiça. De acordo com o próprio governo, cerca de 3 mil recebem acima de R$ 10,5 mil mensais – o atual teto –, dos quais 90% têm decisões judiciais favoráveis. Essas pessoas referem-se ao grupo para o qual o projeto original previa o teto mais elevado. Dessa forma, não haveria impacto financeiro para o caixa estadual, na forma como o projeto foi encaminhado.
REFORMA A discussão sobre o salário no serviço público brasileiro ganhou força em dezembro de 2003, quando foi aprovada a chamada reforma da Previdência. Na ocasião, foi estabelecido o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal como o teto nacional – atualmente em R$ 24,5 mil. Nos estados, cada poder deveria estabelecer o seu subteto pela seguinte regra: o maior salário seria o do chefe do poder. Ou seja, desembargadores, no Judiciário, deputados estaduais, no Legislativo, e governador, no Executivo. Outra emenda constitucional, aprovada em julho de 2005, deu a opção de um teto único para todo o serviço público estadual. O limite não poderia ultrapassar o salário do desembargador, que equivale a 90,25% do que ganham os ministros do STF, ou seja, R$ 22,11 mil.

Fonte: Estado de Minas


(Incluída em 11/03/2008 às 10:05)

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