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Projeto de Suplementação Orçamentária para o TJMG é publicado no Minas Gerais

Foi publicada hoje (3/4), no Jornal Minas Gerais – Caderno do Legislativo, a íntegra do Projeto de Suplementação Orçamentária para o TJMG ( PL 2214/08).
Veja o texto abaixo:


"MENSAGEM Nº 190/2008*

Belo Horizonte, 27 de março de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 196.438.099,00 (cento e noventa e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, noventa e nove reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o expediente em anexo.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, de março de 2008.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$196.438.099,00 (cento e noventa e seis milhões quatrocentos e trinta e oito mil noventa e nove reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O crédito suplementar destina-se a cobrir as seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais no valor de R$156.050.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta mil reais);
II - proventos de pensionistas no valor de R$1.450.000,00 (hum milhão e quatrocentos e cinqüenta mil reais);
III - outras despesas correntes no valor de R$31.438.099,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e noventa e nove reais);
IV - obras no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais);
V - aquisição de equipamentos e material permanente no valor de R$6.500.000,00 (seis milhões e qüinhentos mil reais).
Para atender as despesas mencionadas serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça no valor de R$1.438.099,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e oito mil e noventa e nove reais);
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
III - saldo financeiro de 2007 de Recursos Diretamente Arrecadados no valor de R$150.423.000,00 (cento e cinqüenta milhões e quatrocentos e vinte e três mil reais);
IV - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício no valor de R$4.577.000,00 (quatro milhões e qüinhentos e setenta e sete mil reais).
Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado.

PROJETO DE LEI Nº 2.214/2008
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$196.438.099,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$196.438.099,00 (cento e noventa e seis milhões quatrocentos e trinta e oito mil noventa e nove reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$156.050.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta mil reais);
II - despesas com proventos de pensionistas, no valor de R$1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinqüenta mil reais);
III - outras despesas correntes, no valor de R$31.438.099,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e noventa e nove reais);
IV - despesas com obras, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e
V - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente, no valor de R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, no valor de R$1.438.099,00 (um milhão quatrocentos e trinta e oito mil noventa e nove reais);
II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
III - saldo financeiro de 2007 de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$150.423.000,00 (cento e cinqüenta milhões quatrocentos e vinte e três mil reais); e
IV - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$4.577.000,00 (quatro milhões quinhentos e setenta e sete mil reais).
Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
(- À Comissão de Fiscalização Financeira, para os fins do art. 204, do Regimento Interno.)

Fonte: Jornal Minas Gerais
(Incluída em 03/04/2008 às 12:46)

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