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PL da suplementação orçamentária do TJMG, quanto caberá ao servidor?

Há um ditado que diz: “Onde há fumaça há fogo”.

O SERJUSMIG espera, no que diz respeito à onda de boatos que circula pelos corredores dos fóruns dando conta de que, mais uma vez, o presidente do TJ, des. Orlando Adão, pretende repartir de forma diferenciada - privilegiando os magistrados em detrimento dos servidores - os recursos que advirão da aprovação do PL 2.214/2008, que o boato não se confirme.

O PL autoriza a abertura de crédito suplementar de R$196.438.099,00 em favor do TJMG para atender, dentre outras coisas, despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$156.050.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta mil reais).

Do total de R$196.438.099,00, R$150.423.000,00 são provenientes de Recursos diretamente Arrecadados. Leia-se: “fruto da venda da folha dos servidores e magistrados pelo TJ ao Banco Itaú”

Folha esta pela qual os servidores respondem em um percentual muito maior do que os magistrados. Não porque os servidores recebam melhores salários, mas, simplesmente, pelo fato de serem um número infinitamente superior ao de magistrados.

Portanto, se os recursos oriundos da “venda da folha” serão destinados a pagar diferenças salariais a magistrados e servidores, esse pagamento tem que obedecer ao peso percentual que esses representam nessa folha.

O PL também trata de 40 milhões referentes a excesso de arrecadação – que já foram utilizados para pagar diferenças aos servidores em fevereiro.

Entretanto, esse não pode entrar no rateio, posto que, de igual forma, também os magistrados receberam no ano passado diferenças da URV em valores superiores aos dos servidores e, portanto, não justifica que esse montante entre na divisão dos R$150.423.000,00 – este sim, recurso novo, repetimos – proveniente da venda da folha de pagamento.

O SERJUSMIG espera, sinceramente, que o presidente do TJMG não repita o mesmo erro que cometeu em 2007, ao fazer pagamentos diferenciados da URV aos magistrados, o que gerou profundo descontentamento nos servidores.

Os SERVIDORES não estão reivindicando que o TJ deixe de pagar aos magistrados seus direitos. Mas, de forma alguma aceitarão que os recursos provenientes da venda da parte que representam na folha sejam destinados a quitar débitos com magistrados.

Os Servidores esperam que os recursos sejam repartidos de acordo com o peso percentual que cada um representa na folha (Servidores x Magistrados).

O SERJUSMIG aguarda que prevaleça, no deslinde desta questão, o espírito da VERDADEIRA JUSTIÇA.

(Incluída em 29/04/2008 às 17:17)

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