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INFORMATIVO SERJUSMIG - 91/2002

Mandado de segurança - duas férias.


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SERJUSMIG VAI À JUSTIÇA CONTRA A POLÍTICA DE DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS ADOTADA PELO TRIBUNAL COM REFERÊNCIA AOS DIREITOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO É IMPETRADO PARA COBRAR DUAS FÉRIAS ANUAIS COM RESPECTIVOS ADICIONAIS PARA OS SERVIDORES DA 1ª INSTÂNCIA.

O SERJUSMIG impetrou, na data de ontem (17/06), MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça, no sentido de ver assegurado para todos os servidores da Justiça de 1ª Instância o direito ao gozo de duas férias anuais com os respectivos adicionais (1/3).
Um dos fundamentos da ação é o tratamento ofensivo ao princípio da isonomia em relação ao gozo de férias coletivas entre os servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais.
Na inicial, foi demonstrada a situação de desigualdade odiosa dentro de um mesmo órgão, pois existem servidores que gozam dois períodos de férias e a grande massa somente um período. Não se pode adotar, para uma mesma categoria de servidores pertencentes ao mesmo órgão (Poder Judiciário), tratamento discriminatório com referência aos direitos e vantagens.
O SERJUSMIG vem mostrando, há muito tempo, o abismo que existe quando se fala em direitos e vantagens entre os servidores das duas instâncias do Tribunal de Justiça, situação esta inclusive já relatada por Desembargadores da cúpula do Tribunal, pois a grande massa dos servidores não possui vale-lanche, não pode receber horas-extras, não é beneficiada com o art. 70 (3 faltas durante o semestre), não pode ter a oportunidade de ocupar cargos comissionados, não tem a oportunidade de participar de cursos promovidos pelo TJMG e, principalmente, não pode gozar dois períodos de férias com os respectivos adicionais.
O Mandado de Segurança tem como relator o Desembargador Cláudio Costa, que deverá, nos próximos dias, manifestar-se com referência à liminar requerida.

O SERJUSMIG NÃO ACEITA MAIS TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO E LUTARÁ EM TODAS AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS E
JUDICIAIS PARA QUE ISTO NÃO CONTINUE.

(Incluída em 24/06/2002 às 08:35)

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