conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Sessão do Órgão Especial: pedido de suspensão de prazos da OAB/MG é negado e decisão sobre PV dos Servidores é adiada

Na última quarta-feira, 27/11/2013, dois assuntos se destacaram na pauta administrativa da sessão do Órgão Especial (antiga Corte Superior) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB/MG) de suspensão dos prazos entre os dias 7/1 a 17/1/2014 e o processo relacionado às Promoções Verticais (PVs) dos Servidores da Casa.

Pedido de suspensão de prazos da OAB/MG é negado pelo TJMG
Diferentemente do que fora decidido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, o Órgão Especial do TJMG indeferiu o pedido da OAB/MG. Diante desta decisão, o recesso na Justiça comum será do dia 20/12/2013 a 6/1/2014 e os prazos processuais continuarão a fluir normalmente de 7/1 a 17/1/2014. O pedido havia sido deferido, por unanimidade, em decisão proferida na quarta-feira (20/11), pela Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal.

Promoção Vertical dos Servidores
Conforme divulgado pelo SERJUSMIG, também seria apreciado, na mesma sessão, o Processo nº 1.0000.13.047454-7/000 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias da Casa. Neste processo, em que se discutiu a ordem proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 0005732-69.2012.2.00.000, a Comissão decidiu por retornar com o limite de vagas (distribuição dos cargos em classes) para a Promoção Vertical dos servidores da 2ª Instância, “proporcionalmente ao existente na 1ª Instância”. Clique aqui para saber mais a respeito do teor do processo. A pedido do Sinjus-MG, a matéria foi retirada da pauta pelo presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano, devendo retornar à discussão na próxima sessão do Órgão Especial, prevista para o dia 11/12. De acordo com Herculano, o Sinjus-MG teria, assim, até a citada data para conseguir, junto ao CNJ, a prorrogação do prazo (o Conselho estabeleceu o prazo de 180 dias para o TJMG regulamentar as carreiras das duas instâncias, tratando-as com isonomia).

O SERJUSMIG entende que esta decisão não contempla os interesses dos Servidores da Casa. Não é a ampliação do prazo que está em jogo – até porque, se o CNJ conceder tal dilação, o problema não estará resolvido, só será protelado. Afinal de contas, manter a diferenciação (limite de vagas para a 1ª Instância) por mais tempo, não será a solução do problema. Esta distinção (discriminação) é, na verdade, o cerne do problema. E é por isso que foi DETERMINADO PELO CNJ ao TJMG que PROMOVA A ISONOMIA. E, na opinião do SERJUSMIG, a melhor forma de fazê-lo é RETIRAR, também da 1ª Instância, a limitação de vagas em classes. E foi isso que o NOSSO Sindicato defendeu no encaminhamento que fez de Emenda ao anteprojeto de Lei proposto pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias. Clique aqui e leia a proposta, bem como as justificativas apresentadas pelo SERJUSMIG.

CARREIRA EM DIA E ISONOMIA: É ISTO QUE O SERJUSMIG ESPERA QUE O TJMG NÃO ADIE MAIS.

(Incluída em 29/11/2013 às 12:16)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524