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SERJUSMIG esclarece - Carreira da Primeira Instância não foi modificada

Sane as suas dúvidas sobre a questão - que é tratada no anteprojeto do TJMG - e relembre todo o caso

Diante de vários telefonemas e emails de servidores(as) que, apreensivos, querem saber sobre uma mudança que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) teria promovido na carreira dos servidores(as) da 1ª Instância, conforme já havia feito anteriormente, o SERJUSMIG esclarece que as mudanças aprovadas pelo TJMG, que agora serão discutidas na Assembleia Legislativa do Estado (ALMG), afetam mais diretamente os colegas da 2ª Instância. No anteprojeto aprovado pelo Órgão Especial, em relação à 1ª Instância, a situação fica como está. Isso porque, na 2ª Instância, desde a Lei n°16.645/2007 (que não prevê limite de vagas / distribuição de cargos em classes), os desembargadores aprovaram anteprojeto de lei fazendo retornar o limite de vagas (em votação do Órgão Especial do dia 11/12). Lembramos que, no âmbito da 1ª Instância, esse limite já é previsto em Lei. No dia 27/11, o anteprojeto de Lei, concedendo à 2ª Instância o mesmo tratamento que a Lei dispensa à 1ª, estava pautado em sessão do Órgão Especial do TJMG (antiga Corte Superior). Porém, acatando um pedido do Sinjus-MG, o presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano, retirou-o da pauta, concedendo um período para aquela entidade tentar obter liminar de suspensão do prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o TJMG promovesse a isonomia entre as duas instâncias (180 dias), que estava se esgotando (confira aqui a certidão de suspensão do prazo). O Prazo concedido foi até a sessão de 11/12, quando, não havendo sido concedida a liminar, o anteprojeto foi aprovado.

Entenda o caso - O Sinjus-MG ingressou, no CNJ, com o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 0005732-69.2012.2.00.000, requerendo a promoção de todos os aptos da 2ª Instância, sob a alegação de que a Lei 16.645 retirou o limite de vagas (acabou com a distribuição dos cargos da 2ª Instância em classes). Demonstrou que, para promover os aptos daquela Instância, havia limite no orçamento do TJMG. O Tribunal, por sua vez, respondeu ao CNJ, em síntese, “que os servidores da 2ª Instância correspondem a 10% do total do quadro geral ( 1ª e 2ª); que não teria como tratá-los de forma diferenciada e, por isso, embora a Lei não mais tenha previsão de limite de vagas para a 2ª Instância, utiliza critérios isonômicos para apontar as vagas nos editais de Promoção Vertical (percentuais previstos na Resolução 367/01 e Lei 13.467/2000)para ambas as instâncias; que para promover (sem limites) todos os servidores(as) das duas Instâncias, o custo seria muito superior ao apresentado pelo Sinjus-MG e o orçamento não comportaria; que independentemente das PVs, o plano já concede progressões e promoções horizontais automáticas, as quais, de forma vegetativa, já aumentam o custo da folha, e, por consequência, promovem o comprometimento do limite do orçamento para gastos com pessoal (5.614% da RCL). Na decisão, o CNJ determinou que, no prazo de 180 dias (já vencido) o TJMG regulamentasse a Lei nº. 16.645/2007, de maneira que fosse dado o mesmo tratamento às duas instâncias. (confira aqui a decisão do CNJ).

Na prática, o TJMG teria duas alternativas: retirar o limite de vagas das duas instâncias, ou retornar com este para a 2ª Instância. Diante da decisão do CNJ, embora o Sinjus-MG tenha apresentado emenda, e o SERJUSMIG também, a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do TJMG (CODJ) decidiu, sob o argumento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pelo retorno das vagas da 2ª e não pela retirada das da 1ª. Para tanto, a CODJ, alegou que, em 2014, mais de seis mil servidores(as) se tornarão aptos a concorrer à PV; que o custo destas promoções equivaleria a R$130 milhões, valor este muito próximo da margem orçamentária (limite da LRF) que atualmente estaria em R$145 milhões (valor/limite que seria para custear despesas com o crescimento vegetativo da folha = data-base; progressão; Promoção horizontal; Quinquênio; ADE ...). Confira aqui a decisão da CODJ e o anteprojeto aprovado. Esses fatos já haviam sido noticiados pelo SERJUSMIG, de forma bastante detalhada, relembre aqui. Portanto, o anteprojeto aprovado pelo Órgão Especial do TJMG na sessão de 11/12 NÃO representa mudanças na carreira da 1ª Instância, embora a nossa expectativa seja de trabalhar para que as alterações (positivas) ocorram, quando da tramitação da matéria na ALMG. No ponto de vista do SERJUSMIG, a 1ª Instância ganha uma nova possibilidade de luta pela abertura na carreira, que, dentro do TJMG, após sucessivas tentativas infrutíferas, não conseguimos alcançar. O fato é que, dentro da Casa da Justiça, o problema da desigualdade se arrasta há quase 7 anos (desde a aprovação da Lei nº 16.645/2007). E, em vez de adiar ainda mais esta discussão, o SERJUSMIG optou por concentrar as suas energias na ALMG, junto aos deputados, a fim de tentar obter o apoio deles em um possível acordo com o TJMG pela retirada do limite de vagas para as duas instâncias.

E essa luta não é de hoje: Confira aqui Audiência Pública realizada na ALMG em 2012; e o boletim que distribuímos na Audiência.

Então, companheiros (as), vamos, JUNTOS, fazer uma forte luta na ALMG pela valorização do servidor, que passa, obrigatoriamente, PELA SEGURANÇA DE HAVER PROMOÇÃO NA CARREIRA e pela ISONOMIA.

(Incluída em 18/12/2013 às 11:24)

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