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TJ orienta oficiais de justiça sobre reembolso de verbas indenizatórias

ORIENTAÇÕES

O Tribunal de Justiça publicou no dia 2 de junho algumas orientações relativas a reembolsos de verbas indenizatórias de Oficiais de Justiça, referentes ao Convênio ASCONT.

Abaixo a íntegra da publicação:



(a)Desembargador Roney Oliveira



Corregedor-Geral de Justiça



Divisão de Fiscalização do Foro Judicial - DIFIJ



Comunicação nº26304/2006 DIFIJ



De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, publicamos o Ofício DIRFIN nº 025/2006, para conhecimento dos Juízes de Direito e servidores judiciais.



Belo Horizonte, 11 de maio de 2006.



Ofício DIRFIN nº025/2006



Senhor Corregedor



Considerando o que foi definido na reunião realizada em 05/05/06, com a Dra. Marília Aparecida Silva do Carmo, Procuradora da Fazenda Nacional em Minas Gerais - PFN/MG, visando regularizar pendências relativas a reembolsos de verbas indenizatórias de Oficiais de Justiça, referentes ao Convênio ASCONT nº 126/2001, ainda vigente, solicito a V.Exa. divulgar as seguintes orientações aos servidores das Comarcas:



1. Encaminhar, até 31/07/2006, observandose rigorosamente os procedimentos de praxe, todos os valores relativos a mandados cumpridos até 30/06/2006 em feitos de interesse da Procuradoria da Fazenda Nacional e ainda não reembolsados, seja por motivo de glosa por parte daquele órgão ou por atraso no encaminhamento, inclusive mandados cumpridos em anos anteriores. O objetivo é regularizar todos os pagamentos em atraso, processandoos e incluindoos no contracheque de um único mês, provavelmente em setembro/2006;



2. A partir do mês de agosto/2006, encaminhar para processamento e reembolso apenas informações referentes a mandados cumpridos no mês anterior. Ou seja, em agosto/2006, devem ser encaminhados, exclusivamente, valores referentes a mandados cumpridos em julho/2006, e assim sucessivamente, em consonância com o disposto no SS5º do art.28 do Provimento Conjunto nº03, de 30/03/2005;



3. Zelar para que as informações sejam encaminhadas corretamente, principalmente aquelas relacionadas ao número de CDA/PTA constante dos autos, retificandose o que foi cadastrado no SISCOM, se for o caso. Este procedimento visa a eliminar as glosas feitas pela Procuradoria da Fazenda Nacional;



4. Encaminhar, unicamente, solicitações de reembolsos relativas a mandados em feitos de interesse da Procuradoria da Fazenda Nacional. Observar para que não sejam confundidos com mandados em feitos de interesse da Procuradoria Geral da União PGU, do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, ou do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA, etc., como tem ocorrido constantemente.



São estes os principais pontos que devem ser observados, até que o convênio firmado com a PFN/MG seja adequado à legislação em vigor, em um formato padronizado, nos moldes dos outros convênios já celebrados com esta mesma finalidade.



Atenciosamente,



(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior



Presidente do Tribunal de Justiça






Fonte: Jornal Minas Gerais.
(Incluída em 02/06/2006 às 11:25)

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