Retorna ao índice de Legislação - Geral AVISO 025/GACOR/2002 - DISPENSA FUNÇÃO PÚBLICA
Aviso nº 025/Gacor/2002
O Desembargador Murilo José Pereira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que nas situações permitidas, são nomeados servidores a título precário por Juízes de Direito Diretores do Foro para prestação de serviços;
Considerando que esses servidores não estáveis apenas exercem uma função pública e não gozam das prerrogativas dos servidores concursados e, consequentemente não necessitam de instauração de prévio processo administrativo para autorizar a sua dispensa;
Considerando, finalmente, o art. 21 da Resolução 198/91 da Corte Superior do eg. Tribunal de Justiça,
AVISA aos MMs. Juízes de Direito Diretores do Foro do Estado de Minas Gerais, da desnecessidade de motivarem o ato de dispensa de servidor designado a título precário, para o exercício da função pública, bastando a Portaria respectiva.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2002.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)Desembargador Murilo José Pereira
Corregedor- Geral de Justiça
(publicado no Minas Gerais de 04/07/2002) (Incluída em 12/07/2002 às 16:24)
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