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OFÍCIO CIRCULAR Nº 055/2002 - MANDADO DE PRISÃO CIVIL

OFÍCIO CIRCULAR Nº 055/2002

Dicap 286/02


Belo Horizonte, 14 de junho de 2002

Exmo(a) Senhor(a) Juiz(iza) de Direito

Tendo chegado ao conhecimento desta Corregedoria a existência de divergências sobre a qualidade da autoridade que deverá executar os mandados de prisão expedidos pelo Juízo Cível, ou seja, se a autoridade policial ou o oficial de justiça, levo ao conhecimento de V.Exa. a seguinte orientação:

O cumprimento de mandado de prisão civil, originado das decisões de inadimplemento voluntário e inescusável da pensão alimentícia ou do depositário infiel, será executado pela autoridade policial (civil ou militar), conforme disposto no artigo 320 do Código de Processo Penal.

Atenciosamente,

(a)Desemb. Murilo José Pereira

Corregedor-Geral de Justiça e

Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte
(Incluída em 09/09/2002 às 16:02)

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