Retorna ao índice de Legislação - Geral OFÍCIO CIRCULAR Nº 055/2002 - MANDADO DE PRISÃO CIVIL
OFÍCIO CIRCULAR Nº 055/2002
Dicap 286/02
Belo Horizonte, 14 de junho de 2002
Exmo(a) Senhor(a) Juiz(iza) de Direito
Tendo chegado ao conhecimento desta Corregedoria a existência de divergências sobre a qualidade da autoridade que deverá executar os mandados de prisão expedidos pelo Juízo Cível, ou seja, se a autoridade policial ou o oficial de justiça, levo ao conhecimento de V.Exa. a seguinte orientação:
O cumprimento de mandado de prisão civil, originado das decisões de inadimplemento voluntário e inescusável da pensão alimentícia ou do depositário infiel, será executado pela autoridade policial (civil ou militar), conforme disposto no artigo 320 do Código de Processo Penal.
Atenciosamente,
(a)Desemb. Murilo José Pereira
Corregedor-Geral de Justiça e
Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte (Incluída em 09/09/2002 às 16:02)
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