Retorna ao índice de Legislação - Geral PORTARIA Nº 1096/98 - AUXÍLIO-CRECHE
PORTARIA Nº 1096/98
Dá nova redação aos artigos 1º e 5º da Portaria 935/96, que dispõe sobre o Programa de Assistência em Creche e Pré-Escola para os filhos e dependentes dos servidores, em atividade, do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
O Desembargador Lúcio Urbano, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 96/88 – TJMG, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Resolução nº 287/95, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 23 da Lei nº 11.617, de 04 de outubro de 1994;
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 1º e 5º, da Portaria 935/96, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Regulamentar no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais o Programa de Assistência em Creche e Pré-Escola para os filhos e dependentes, até 6 (seis) anos de idade, dos servidores em atividade.
Art. 5º - O benefício será pago, observando o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dependente.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 5º da Portaria 935/96.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 1998.
(a)Desembargador Lúcio Urbano
Presidente (Incluída em 10/09/2002 às 15:47)
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