Retorna ao índice de Legislação - Geral OFÍCIO-CIRCULAR 95/2001 - PLANTÃO
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 95/2001
Ref. Presta esclarecimentos relativos ao Aviso nº 047/GACOR/2001
Aos MM. Juízes de Direito Diretores do Foro das Comarcas do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2001.
Senhor Juiz,
Tendo chegado à Corregedoria-Geral de Justiça diversas consultas relativas ao disposto no Aviso nº 047/GACOR/2001, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1 - O disposto no referido Aviso deverá ser cumprido integralmente nas comarcas de Segunda Entrância e Entrância Especial, mantendo-se nas demais o procedimento anteriormente adotado.
2- Nas comarcas em que for obrigatória a permanência de um Escrivão e um Oficial de Justiça no Fórum deverão ser designados servidores diferentes a cada final de semana, estabelecendo-se rodízio.
3- Os Escrivães e Oficiais de Justiça designados para o plantão farão jus à compensação, em dias úteis, dos dias em que servirem, conforme previsto na Portaria nº 31/GACOR/95.
4- A escala dos servidores de plantão deverá ser elaborada dois dias após a divulgação do nome do Juiz de Direito plantonista pelo Tribunal.
Cordiais Saudações
(a)Desembargador Murilo José Pereira
Corregedor-Geral de Justiça (Incluída em 26/06/2002 às 16:48)
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