Retorna ao índice de Legislação - Geral AVISO 027/GACOR/2002 - MANDADO DE PRISÃO CIVIL
AVISO Nº 027/GACOR/2002
O Desembargador Murilo José Pereira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: REVOGAR, a partir desta data, o Ofício-Circular nº 055/2002, publicado em 06 de julho de 2002, que dispõe "o cumprimento de mandado de prisão civil, originado das decisões de inadimplemento voluntário e inescusável da pensão alimentícia ou do depositário infiel, será executado pela autoridade policial (civil ou militar), conforme o disposto no artigo 320 do Código de Processo Penal".
Em consequência, continuam em vigor, o Anexo I, item 2.9 da Resolução nº 367/01, que atribuiu aos Oficiais de Justiça Avaliadores o cumprimento de mandados de prisão e a Portaria Conjunta nº 001/02, publicada em 19 de junho de 2002, em especial o artigo 7º.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2002.
(a)Desembargador Murilo José Pereira
Corregedor-Geral de Justiça
(Publicado no Minas Gerais de 02 de outubro de 2002) (Incluída em 02/10/2002 às 10:17)
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