Retorna ao índice de Legislação - Geral PROVIMENTO Nº 080/2002 - CUMPRIMENTO DE MANDADOS
PROVIMENTO Nº 080/2002
Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º do Provimento 073/2002.
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o artigo 6º do Provimento nº 073/2002 dispõe que os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão cumprir os mandados que lhes forem entregues exclusivamente nas regiões em que estejam lotados;
Considerando que o disposto naquele artigo vem causando transtorno e retardamento na prestação jurisdicional;
Resolve:
Art. 1º - O artigo 6º do Provimento nº 073 de 25 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Parágrafo único - A regra prevista no caput deste artigo não se aplica aos mandados extraídos de processos de execução , relativos à citação, penhora, avaliação e registro, que devem ser cumpridos integralmente pelo Oficial de Justiça Avaliador ao qual foram distribuídos.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2002.
(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça
(publicado no Minas Gerais de 27/12/2002) (Incluída em 08/01/2003 às 13:42)
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