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PROVIMENTO Nº 080/2002 - CUMPRIMENTO DE MANDADOS

PROVIMENTO Nº 080/2002

Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º do Provimento 073/2002.

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que o artigo 6º do Provimento nº 073/2002 dispõe que os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão cumprir os mandados que lhes forem entregues exclusivamente nas regiões em que estejam lotados;

Considerando que o disposto naquele artigo vem causando transtorno e retardamento na prestação jurisdicional;

Resolve:

Art. 1º - O artigo 6º do Provimento nº 073 de 25 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Parágrafo único - A regra prevista no caput deste artigo não se aplica aos mandados extraídos de processos de execução , relativos à citação, penhora, avaliação e registro, que devem ser cumpridos integralmente pelo Oficial de Justiça Avaliador ao qual foram distribuídos.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2002.


(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça

(publicado no Minas Gerais de 27/12/2002)
(Incluída em 08/01/2003 às 13:42)

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