Retorna ao índice de Legislação - Geral AVISO Nº 002/GACOR/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Departamento de Orientação e Análise Correicional - DEOAC
AVISO Nº 002/GACOR/2003
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG,
Considerando que o artigo 298, § 1º, da Lei Complementar 59, de 18/01/2001, dispõe que o ato de instauração do processo administrativo disciplinar contra servidor judicial deverá ser revestido de publicidade e conter os dados essenciais,
Considerando, todavia, que a publicidade pode ser restringida nos procedimentos disciplinares em que os fatos, se divulgados, ofendam a integridade moral ou violem a intimidade do servidor acusado, sem qualquer benefício para o interesse público e/ou para o desfecho do processo disciplinar, bem como nos casos das informações de cunho sigiloso, e
Considerando o fato de que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LX, contém a previsão de que a lei "poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem",
Expede o AVISO seguinte, com o objetivo de recomendar aos MMs. Juízes de Direito Diretores do Foro das comarcas do Estado de Minas Gerais que as portarias de processo administrativo disciplinar, em desfavor de servidores judiciais, sejam publicadas por extrato, contendo os dados essenciais da instauração e somente as iniciais do nome do servidor acusado.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2003.
(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça
(Publicado no Minas Gerais de 23/01/2003) (Incluída em 06/02/2003 às 14:16)
Retorna ao índice de Legislação - Geral |