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PORTARIA Nº 1.515/2003 - DELEGA COMPETÊNCIAS

Portaria nº 1.515/2003


Delega as competências que menciona.

O Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina;

Considerando que o volume de entrada de tais expedientes nesta Presidência recomenda a redistribuição da competência para sua apreciação,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Foro e ao Gerente de Registro, Concessão de Direitos, Vantagens e Benefícios dos Servidores para, com observância da legislação e regulamentação aplicáveis, deliberar sobre os seguintes atos relativos, respectivamente, aos servidores da Justiça de Primeira Instância de sua Comarca e aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça:

I abono de falta em virtude de doação de sangue;

II horário especial de trabalho a servidor estudante;

III horário especial de trabalho para amamentação.

Art. 2º Delegar competência ao Gerente de Registro, Concessão de Direitos, Vantagens e Benefícios dos Servidores para, com observância da legislação e regulamentação aplicáveis, deliberar sobre os seguintes atos relativos aos servidores da Justiça de Primeira Instância e aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça:

I adicional por quinquênio e adicional por trinta anos de serviço;

II auxíliocreche;

III auxíliodoença;

IV auxíliofuneral;

V averbação de tempo de serviço;

VI contagem em dobro e conversão em espécie de fériasprêmio;

VII desistência de nomeação de candidatos concursados;

VIII licença para se ausentar do País;

IX redução de jornada de trabalho, nos termos da Lei nº 9.401/86 e do Decreto 27.471/87.

Art. 3º Na hipótese de dúvida no exame de qualquer ato mencionado nos artigos anteriores, o expediente deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos, para análise e decisão.

Art. 4º Delegar competência à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos para, com observância da legislação e regulamentação aplicáveis, deliberar sobre os seguintes atos:

I substituição em cargo comissionado;

II licençasaúde e licença para tratar de interesses particulares por período superior a 180 (cento e oitenta) dias aos servidores da Justiça de Primeira Instância e aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Delegar competência ao Diretor Executivo da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio para, com observância da legislação e regulamentação aplicáveis, deliberar sobre autorização de baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo do TJMG, nos casos previstos no art. 6º da Portaria nº 1.145/99.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogamse as disposições em contrário.

Publiquese. Cumpra-se.


Belo Horizonte, 21 de outubro de 2003.

(a) Desembargador Márcio Antônio AbreuCorrêa de Marins, Presidente



ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Incluída em 22/10/2003 às 13:58)

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