Retorna ao índice de Legislação - Geral PORTARIA Nº 43/2003 - DELEGA COMPETÊNCIAS
Portaria Nº 43/2003
Delega as competências que menciona
Desembargador BADY RAIMUNDO CURI, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina;
CONSIDERANDO que o volume de entrada de tais expedientes nesta 2ª Vice-Presidência recomenda a redistribuição da competência para sua apreciação,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor do Foro e ao Gerente de Registro, Concessão de Direitos, Vantagens e Benefícios dos Servidores para, com observância da legislação e regulamentação aplicáveis, deliberar sobre os seguintes atos relativos, respectivamente, aos servidores da Justiça de Primeira Instância de sua Comarca e aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça:
I - gozo de férias individuais e gozo férias-prêmio por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias;
II - licença para tratamento de saúde por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias;
III - licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV - licença maternidade;
V licença paternidade;
VI - licença em virtude de casamento;
VII licença por motivo de luto;
VIII - licença para tratar de interesses particulares por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias
Art. 2º - Delegar competência ao Gerente de Registro, Concessão de Direitos, Vantagens e Benefícios dos Servidores para, com observância da legislação e regulamentação aplicáveis, deliberar sobre os seguintes atos relativos aos servidores da Justiça de Primeira Instância e aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça:
I - prorrogação de prazo para posse de candidato nomeado para cargo da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância;
II - aprovação de portaria de substituição e de designação de servidor, no caso de vacância ou afastamento do cargo, nos termos do artigo 272 da Lei Complementar nº 59/2001.
Art. 3º - Na hipótese de dúvida no exame de qualquer ato mencionado nos artigos anteriores, o expediente deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU, para análise e decisão.
Art. 4º - Caberá à Gerência de Registro, Concessão de Direitos, Vantagens e Benefícios dos Servidores providenciar a publicação do seu expediente a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte,
Desembargador Bady Raimundo Curi, Segundo Vice-Presidente
(Incluída em 22/10/2003 às 14:05)
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